Publicado em 27/09/2023 às 16:39:00,
atualizado em 27/09/2023 às 17:00:26
A Globo poderá enfrentar em breve um efeito dominó de autores demitidos ou com contrato encerrado, depois que Euclydes Marinho venceu uma ação na Justiça do Trabalho contra a emissora, na casa dos R$ 3 milhões. Vendo a resposta do poder judiciário, outras ações trabalhistas do tipo estão sendo planejadas contra a ex-empregadora.
Segundo o jornalista Gabriel Vaquer, da Folha de S.Paulo, o processo de Euclydes Marinho se deu porque ele foi contratado como PJ (Pessoa Jurídica) e não tinha direitos trabalhistas. Porém, a legislação determina que esta função fixa não pode ser por meio de nota fiscal, mas por CTPS (Carteira de Trabalho). A vitória do novelista - contratado entre 1979 e 2020 - foi em segunda instância e a Globo ainda pode recorrer.
Agora, o NaTelinha apurou que pelo menos três ex-autores da rede carioca, em situação semelhante, planejam uma ação judicial. Nenhum deles havia processado a emissora desde que o vínculo se encerrou. Segundo os próprios, o medo de não conseguir apresentar mais nenhum projeto no canal pesava na decisão.
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Isso porque, segundo determinação interna, quem processa a Globo não consegue mais trabalhar na emissora. Acontece que a conclusão a que se chegou é que todos os autores demitidos não terão novas oportunidades na emissora. Agora também, há uma maior abertura no mercado e escritores podem emplacar trabalhos em concorrentes ou até no streaming, como já vem acontecendo.
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Com uma decisão favorável a Marinho, houve uma espécie de coragem coletiva para que os antigos colegas fizessem o mesmo. A reportagem ouviu de dois advogados que decisões como essa em favor de Euclydes Marinho pode servir de jurisprudência para as próximas. Isso significa dizer que juízes do trabalho podem considerar as próximas ações com o mesmo teor e condenar a Globo em valores semelhantes.
Mas isso não é tão simples. Para o advogado Marcos Ferreira, casos de trabalho têm outro tipo de relação. "A jurisprudência é válida, porém é preciso observar caso a caso e verificar o vínculo empregatício, o tempo de trabalho e a forma como o pagamento se deu. Para você comprovar um vínculo empregatício é preciso cumprir algumas características, como subordinação, onerosidade, pessoalidade e habitualidade", ensina. "Uma vez confirmado dá força para quem entrar com outras ações."
Nos corredores da Globo já existe a expectativa de que haverá uma chuva de processos judiciais. Ferreira, porém, lembra que não é assim. "A Justiça do Trabalho tem regras e período para entrar com ação. O demitido precisa processar o empregador dentro do prazo estabelecido, que é de dois anos, a contar da dispensa", finaliza.
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