Reportagem polêmica

Globo e Tralli vencem processo contra PM que se sentiu ofendido

Juíza explicou que o processo era "descabido"

César Tralli vence processo movido por PM - Foto: Reprodução/Globo
Por Gabriel Vaquer

Publicado em 26/04/2021 às 05:01:56,
atualizado em 26/04/2021 às 09:42:20

A Globo e o jornalista César Tralli, apresentador do SP1 e da Edição das 18h na Globo News, venceram um processo contra um policial militar que se sentiu ofendido com opiniões dadas pelo âncora no jornal local da emissora. O caso foi julgado pela 10ª Câmara do Direito Privado da Justiça de São Paulo. 

O NaTelinha teve acesso aos autos. Nele, o PM - que não vamos citar o nome por questões editoriais -, reclamava que Tralli e a Globo exageraram no direito de informar e pesaram a mão numa reportagem que denunciava um caso de corrupção com policiais do Batalhão do Grajaú, bairro periférico de São Paulo.

O PM pedia R$ 40 mil de indenização, além de uma retratação no ar. Em primeira instância, a Justiça já havia negado vitória por acreditar que não havia exagero nas notícias dadas. Outro ponto é que a Globo afirmou e provou que jamais havia dado uma informação ou citado o nome do policial que entrou com o processo.

Neste ponto, ele argumentou que a Globo citou nominalmente os policiais do Grajaú como um todo e que isso prejudicou não só a ele, mas todo o batalhão - inclusive inocentes que jamais tiveram contato com os PMs que foram acusados de casos ilícitos. Novamente, a Justiça não considerou os argumentos.

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Justificativa da juíza sobre o processo contra César Tralli e Globo

Em sua sentença, a juíza Silvia Maria Facchina afirmou que o processo era "descabido" e que não se tinham qualquer coisa para se reclamar da Globo e de César Tralli na conduta jornalística sobre os fatos. Além disso, a juíza mandou o PM pagar as custas processuais e os honorários de seus advogados.

"Na realidade, a publicação respeitou o direito dever de informação perante a sociedade, não se cogitando de indenização, apenas justificável em casos específicos, ou seja, quando evidenciado algum excesso ou o dolo de conduta", afirmou a magistrada.

Após a sentença, o caso foi arquivado, não cabendo mais recurso.



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