Publicado em 18/04/2024 às 19:30:00
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença que condenou uma mulher a indenizar a amante do ex-marido por divulgar fotos íntimas da vítima. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 15 mil e ainda cabe recurso, mas as partes não informaram se pretendem levar o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
De acordo com o processo, a vítima manteve um relacionamento com o marido da ré por cerca de dois anos e enviou fotos íntimas a ele por meio de um aplicativo de mensagens enquanto os dois mantinham o relacionamento às escondidas, sem que a esposa soubesse.
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Após ter acesso ao celular do marido, a acusada decidiu compartilhar as imagens da então amante com terceiros, como forma de vingança por ter se sentido traída.
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O desembargador Vito Guglielmi, relator do recurso, destacou que a conduta da ré extrapola os limites do "desabafo" ou da livre manifestação do pensamento. Ele ressaltou que, independentemente das motivações pessoais da ré, a divulgação das fotos íntimas causou danos à vítima.
O julgamento, com decisão unânime, contou com a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto. A mulher condenada terá que pagar a indenização à amante do ex-marido como forma de compensar o sofrimento causado pela exposição indevida de sua privacidade.
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