Publicado em 08/11/2023 às 14:35:00
Uma vendedora de uma farmácia, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, foi indenizada em R$ 15 mil por danos morais após sofrer bullying e assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (8), é dos julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
A trabalhadora, que não teve a identidade revelada, afirma que era vítima de comentários ofensivos sobre sua aparência física por parte de duas colegas de trabalho. As ofensas, segundo ela, eram recorrentes e envolviam críticas ao seu corpo, cabelo e até mesmo insinuações de que ela usava peruca.
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A situação, segundo a vendedora, afetou sua autoestima e seu desempenho profissional. Ela chegou a ficar com depressão e precisou se afastar do trabalho por um período.
A empresa, por sua vez, negou as acusações e disse que não havia registro de problemas com a trabalhadora. No entanto, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que atuou no caso, concluiu que o assédio moral estava comprovado.
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A magistrada fixou a indenização em R$ 8 mil, mas a trabalhadora recorreu da decisão. Os desembargadores da Décima Turma do TRT-MG, por unanimidade, aumentaram o valor para R$ 15 mil.
“É um valor que melhor promove a reparação possível do dano, sem perder de vista o porte da empresa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida”, concluíram os julgadores.
O caso foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame de recurso de revista.
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