Publicado em 28/03/2025 às 18:15:00,
atualizado em 28/03/2025 às 21:57:37
Jorge Lordello, que foi delegado de polícia em São Paulo durante mais de 25 anos e ficou conhecido nacionalmente por suas participações em programas de televisão, opinou sobre a acusação feita pela humorista Juliana Oliveira contra Otávio Mesquita e avaliou que o Ministério Público não deve aceitar a denúncia de estupro.
Ao NaTelinha, o titular do Operação de Risco, da RedeTV!, explicou que a lei era diferente em 2016, quando aconteceu o episódio. Naquela época, em ida ao The Noite, o famoso tocou nos seios e nas partes íntimas da comediante, embora ela tenha tentado se esquivar. O veterano se defendeu por meio de vídeo publicado no Instagram.
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Na denúncia protocolada na quinta-feira (27), a defesa de Juliana Oliveira afirma que sua cliente foi vítima de “atos libidinosos com emprego de força física”, na frente de mais de uma centena de pessoas no estúdio e com ampla repercussão nas redes sociais.
"Na minha opinião como operador de direito penal há 30 anos, Juliana perdeu o prazo para abertura de inquérito policial, pois naquela oportunidade a lei estipulava que estupro era crime de ação publica incondicionada, onde a vitima tinha prazo de 6 meses para representar. Passado esse prazo de 6 meses, decaía (perdia) o direito de apuração do delito", explicou Jorge Lordello.
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Em 2016, época em que aconteceu o fato que motivou a denúncia de Juliana Oliveira contra Otávio Mesquita, o Código Penal Brasileiro dizia, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009, que estupro era "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A pena era de reclusão de seis a 10 anos e o prazo para representação era de 6 meses.
Já o artigo 225, especificava que "nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação". Isso mudou apenas em 2018, com alteração pela Lei nº 13.718, de 24 de setembro daquele ano.
"Onde tornou pública condicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável. Ou seja, a partir dessa data não existe mais prazo para representação, a qualquer momento a vitima pode pedir instauração de inquérito, mesmo depois de 10 anos", explicou Jorge Lordello.
Para Jorge Lordello, sob uma visão jurídica, Juliana Oliveira perdeu o direito de representar contra Otávio Mequista depois de 6 meses do dia 25 de abril de 2016. "Ou seja, acredito que o MP/SP não deverá aceitar a representação para apuração de crime de estupro protocolada pelo advogado da comediante, pois como mencionei acima o prazo decadencial foi perdido em 2016", reforçou.
"Observe que não estou analisando a conduta do apresentador. Minha análise está sendo feita apenas em relação às regras do Código Penal para pedidos de instauração de apuração criminal", destacou o ex-delegado.
Confira o que Otávio Mesquita disse sobre a acusação:
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