Publicado em 11/03/2022 às 15:59:14
A morte de Paulinha Abelha repercutiu e gerou comoção nacional. A cantora morreu no último dia 23, após mais de 10 dias internada e uma série de complicações de saúde que a levaram a ficar em coma. O laudo do fígado de Paulinha Abelha (1978-2022) apontou cerca de 17 substâncias que poderiam ter sobrecarregado o órgão da cantora e ter agravado seu quadro clínico. De acordo com Clevinho Santos, marido da forrozeira, ela fazia uso de remédios para emagrecer.
Segundo o Diário do Nordeste, os profissionais que indicaram os emagrecedores para a morena podem ser condenados por homicídio e até estelionato. Se responsável pela morte da artista, o profissional que comprovadamente indicou o seu consumo, após o devido processo legal, poderá incorrer no delito de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal (CP), com pena de reclusão, de seis a 20 anos.
A jurisprudência brasileira tem mantido a condenação mesmo quando não há intenção de matar, mas o agente assume o risco de produzir o resultado morte. O Juiz poderá considerar a forma culposa (negligência, imprudência ou imperícia) e diminuir a pena para um a três anos. É possível também condenação no art. 132 (CP), que trata de Periclitação de Vida ou Saúde, com pena de detenção, de três meses a um ano.
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No caso de Paulinha Abelha, o estelionato pode ser apontado se a Justiça entender que a atitude de quem prescreveu as substâncias foi com a finalidade de obter vantagem ilícita, em razão do meio fraudulento de ganhar dinheiro prescrevendo tratamentos e substâncias que podem levar à morte. A pena seria de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Se verificado que houve a prescrição de substâncias que são, por si só, nocivas à Saúde Pública, o agente deverá ser enquadrado no art. 278 (CP), que prevê a pena de detenção, de um a três anos, e multa. A Anvisa é a entidade que regulamenta e libera o uso de fármacos e chegou a divulgar uma lista com 140 emagrecedores proibidos.
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