Publicado em 24/06/2021 às 19:19:00,
atualizado em 24/06/2021 às 20:44:42
Na noite desta quinta-feira (24), Rafael Ilha se pronunciou sobre a condenação por tráfico internacional de armas e munições. O ex-polegar e sua mulher, Aline Kezh Felgueira, tiveram a sentença decidida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em conversa exclusiva para o NaTelinha, o cantor afirmou que não houve condenação no processo.
"Ninguém foi condenado em nada porque tá em recurso ainda... Não houve condenação em nada. Ainda tá em recurso, como saiu condenação?", explicou o ex-polegar. De acordo com o relatório do processo, Rafael deve cumprir pena de dois anos e dois meses de reclusão com acréscimo de multa. Já a pena de Aline é de dois anos mais multa.
Em 2014, Rafael e Aline foram detidos em flagrante no momento em que atravessavam a Ponte da Amizade, ponto de fronteira entre o Brasil e Paraguai, em Foz do Iguaçu (PR). O casal foi preso com uma espingarda calibre 12 e 50 cartuchos de munição proibidos, conforme relatório final do processo N° 5015372-07.2014.4.04.7002/TRF em que o NaTelinha teve acesso.
"A autoria delitiva é inequívoca, recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira (a ré), enquanto o réu Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar, apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos apreendidos", observou Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, desembargador federal e relator do caso.
O NaTelinha entrou em contato com o advogado do cantor, José Beraldo. O profissional rebateu as acusações, ao dizer que o processo ainda cabe recurso. Confira a resposta completa:
"No dia 23 de junho houve um julgamento do recurso de apelação promovido tanto pelo promotor de Justiça Federal quanto por mim, advogado do Rafael. Os recursos foram julgados ontem pelo quarto Tribunal Regional Federal, ou seja, pelos desembargadores com a presidência do relator Thompson Flores. Naquele julgamento, após minha manifestação e sustentação oral, que diante da pandemia ocorre de forma virtual e não presencial, eu sustentei que Aline comprou no Paraguai um armamento todo desmontado para presentear Rafael Ilha, que iria usar na sua fazenda como hobby de tiro.
Chegando no Brasil foi prometido a ela que iria regularizar portanto levantei o erro de tipo escusável. Isso quer dizer o quê na lei? Aline não sabia que estava cometendo um crime, como de fato não estava, no Paraguai é permitido e Rafael Ilha não sabia disso. Na ponte da amizade que existe entre o Paraguai e o Brasil, Aline foi interceptada pela aduana. Ela explicou a situação e Rafael Ilha defendendo sua esposa avocou para si todos aqueles fatos, evidentemente como um cavalheiro e como um verdadeiro homem defendendo sua mulher.
O Tribunal Regional Federal, os desembargadores, por dois a um, foi desclassificado a infração para tentativa de possível tráfico de armas e nós, agora, estamos recorrendo a essa punição. É meramente de dois anos em regime aberto, ou seja, não têm que se apresentarem à justiça, não serão enclausurados, não ficarão também sobre qualquer regime domiciliar e nem portarão tornozeleira eletrônica ,de modo que hoje, mesmo nós, só estamos esperando publicar o venerando acórdão, ou seja, decisão daquela corte.
Iremos embargar. Chama embargos infringentes ou embargos declaratórios. No caso, nós vamos entrar com embargos declaratórios levantando a prescrição no caso de Aline, que seria uma pena em regime aberto, não é uma punição, passou dois anos e o fato ocorreu em 2014, houve a prescrição retroativa da pena. O Rafael Ilha não cometeu qualquer crime porque não havia qualquer trato, qualquer combinado.
Não compraram aquele objeto, aquele armamento pra qualquer prática de delitiva, de modo que todo esse julgamento está suspenso passível de recurso. Nós vamos recorrer através dos embargos e, posteriormente, iremos entrar no Superior Tribunal de Justiça em Brasília com recurso especial. Iremos anular todo esse julgamento e absolver ambos. Vale dizer que não transitou em julgado, não há que se falar em condenação".
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Não é a primeira vez que Rafael Ilha responde a um processo na Justiça. Antes de ser preso por tráfico internacional de armas em 2014, ele já ficou detido cinco vezes por conta de seu vício com drogas, entre 1998 e 2001. Já em 2015, foi preso pela oitava vez por policiais da Delegacia de Investigação sobre Roubo de Cargas em São Paulo.
Na ocasião, ele foi a uma delegacia resolver um problema com seu carro e lá havia um mandado de prisão em seu nome, relativo a um processo de 2008, quando Rafael foi acusado de tentar internar uma mulher usuária de drogas à força, sem mandado para tal.
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