Polêmica

Bruno Mazzeo rebate viúva de Chico Anysio sobre herança: "A questão é moral"

Ator se posicionou sobre a anulação do testamento do seu pai

Bruno Mazzeo ao lado de Chico Anysio - Foto: Reprodução
Por Redação NT

Publicado em 25/03/2020 às 13:15:00

Bruno Mazzeo, filho do comediante Chico Anysio, quebrou o silêncio nesta quarta-feira (25) após entrevista de Malga Di Paula para o canal Na Lata, de Antônia Fontenelle.

No texto enviado ao colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, Bruno explicou que a solicitação da anulação do testamento do seu pai foi feita pelo seu irmão, Luiz Guilherme, conhecido por ter interpretado o personagem Seu Boneco na Escolinha do Professor Raimundo.

“A anulação de testamento foi solicitada por meu irmão Luiz Guilherme, inadvertidamente excluído do documento. A lei brasileira não permite, ressalvadas as hipóteses de deserdação, a exclusão de herdeiro legítimo da sucessão e daí o testamento ser nulo. Eu e meus irmãos Cícero, Nizo, Ricardo, Rodrigo e Victória comparecemos espontaneamente ao processo para concordar com o pedido de Luiz Guilherme. A questão é moral. Um dos herdeiros necessários foi excluído da sucessão”, explicou.

“Eis que Malgarete, que em primeiro momento concordou com a anulação do testamento, depois apresentou no processo um inusitado 'pedido de retratação', para defender a validade do documento. Malgarete, sempre preocupada em parecer ética nas mídias que elege cuidadosamente para expor seus pontos de vista, passou a defender a tese de que um testamento que alija um filho não deserdado é válido. A razão? Meramente pecuniária”, disparou.

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Bruno Mazzeo falou sobre o apartamento

O ator ainda falou da briga pelo apartamento na Barra da Tijuca, que vale cerca de R$ 7 milhões. “Malgarete alega ser proprietária exclusiva de apartamento na Península, inteiramente adquirido com recursos de Chico Anysio, e pretende excluir esse imóvel do processo de inventário. A escritura de aquisição do imóvel claramente indica como adquirentes Chico Anysio – que pagou a respectiva compra – e Malgarete”, afirmou o global.

Por fim, ele deixa claro que a exposição na mídia não irá alterar o julgamento do caso na Justiça. “O recurso à mídia de celebridades não alterará a realidade estampada no diário oficial e não pressionará a Justiça, que prosseguirá a decidir, à luz dos fatos e do comportamento dos envolvidos, as questões referentes à sucessão de meu pai”, concluiu.

Confira a carta na íntegra:

“Em semanas recentes uma série de assuntos supostamente relacionados aos procedimentos legais da sucessão de meu pai, Chico Anysio, extrapolaram seu campo de discussão próprio, que é a Justiça, para compor o noticiário de mídia especializada em “celebridades”. Popularmente conhecida como “fofoca”. A fonte de divulgação é a última das esposas de meu pai, Malgarete.

A posição conjunta dos irmãos tem sido a de evitar a alimentação de polêmicas em foro impróprio. Ultimamente verificamos uma elevação de intensidade e de tom de inverdades, algumas reproduzidas por profissionais que em razão de ofício deveriam saber do dever de sigilo.

Daí a prestação dos seguintes esclarecimentos, o que faço em condição de atual inventariante do Espólio de Chico Anysio, em substituição a Malgarete.

As informações que prestarei têm o marco da objetividade. Baseiam-se no que a Justiça vem decidindo em relação a temas da intimidade da sucessão, expostos publicamente por Malgarete.

O primeiro esclarecimento é sobre porque Malgarete deixou de ser inventariante do Espólio. Em 13/07/2017 foi publicada no Diário Oficial decisão removendo Malgarete da função de inventariante no processo de inventário do meu pai. Essa decisão, que não foi questionada por recurso de Malgarete, faz as seguintes considerações sobre a atuação da última esposa de meu pai: “o inventariante exerce a função de auxiliar do juízo e a ele compete representar o Espólio e administrar os bens, cuidando deles com a mesma diligência que teria se fossem seus“. Acrescenta a decisão que o inventariante “pelo fato de ser administrador de bens alheios, está obrigado à prestação de contas”, para concluir que “o que se verifica pelo exame dos autos do inventário (...) é um comportamento desidioso da inventariante na condução do encargo”. Malgarete foi afastada da função de inventariante por se recusar a prestar contas ao Juízo e aos herdeiros e por comportamento desidioso, com o que parece concordar, pois não recorreu da decisão que assim a qualifica.

O segundo esclarecimento diz respeito à anulação do testamento. Essa notícia, nas últimas semanas divulgada por Malgarete como novidade, decorre de outra sentença judicial, de dezembro de 2019. A anulação de testamento foi solicitada por meu irmão Luiz Guilherme, inadvertidamente excluído do documento. A lei brasileira não permite, ressalvadas as hipóteses de deserdação, a exclusão de herdeiro legítimo da sucessão e daí o testamento ser nulo. Eu e meus irmãos Cícero, Nizo, Ricardo, Rodrigo e Victória comparecemos espontaneamente ao processo para concordar com o pedido de Luiz Guilherme. A questão é moral. Um dos herdeiros necessários foi excluído da sucessão. Aguardava-se de todos os envolvidos posicionamento idêntico. Eis que Malgarete, que em primeiro momento concordou com a anulação do testamento, depois apresentou no processo um inusitado “pedido de retratação”, para defender a validade do documento. Malgarete, sempre preocupada em parecer ética nas mídias que elege cuidadosamente para expor seus pontos de vista, passou a defender a tese de que um testamento que alija um filho não deserdado é válido. A razão? Meramente pecuniária. O fato é que a Justiça anulou o testamento, nulo desde a concepção. Mas Malgarete recorreu dessa decisão, para pretender, em ação que discute validade de testamento, obter decisão que lhe garanta a propriedade exclusiva de apartamento – próximo tópico.

O terceiro esclarecimento tem a ver com a propriedade de apartamento na Península. Malgarete alega ser proprietária exclusiva de apartamento na Península, inteiramente adquirido com recursos de Chico Anysio, e pretende excluir esse imóvel do processo de inventário. A escritura de aquisição do imóvel claramente indica como adquirentes Chico Anysio – que pagou a respectiva compra – e Malgarete. Ou seja, diz a escritura que o imóvel é dos dois – 50% para Chico Anysio, 50% para Malgarete, como normalmente ocorre quando um casal adquire imóvel. Em 22/03/2019 decisão judicial contra a qual Malgarete não recorreu recusou a solicitação de exclusão de 50% do imóvel do processo de inventário, considerando que “conforme escritura pública (...) o imóvel foi adquirido à época por ambos os cônjuges”. Nada mais claro. Os recentes e desmedidos ataques de Malgarete à memória de meu pai e a seus familiares – sintomaticamente os mais pesados ataques se dirigem a pessoas mortas e incapacitadas de se defender – tem a ver justamente com o inconformismo de Malgarete a respeito da evidência de que ela só tem 50% do apartamento, o que é muito, considerando-se que a compra se fez com recursos exclusivos de Chico Anysio. Diz Malgarete que o apartamento é exclusivamente dela porque consta da declaração de renda que ela mesma fez. A declaração de renda não altera o teor de escritura e a decisão que determinou a inclusão de 50% do imóvel no processo de inventário não foi contestada por recurso de Malgarete.

Conclusões.

Discussão de herdeiros e interessados em sucessões ocorrem, faz parte. Para dar solução a essas discussões funciona a Justiça. O comportamento e as aspirações dos interessados na sucessão são submetidos à apreciação da Justiça, que decide as controvérsias. Na decisão das controvérsias, a Justiça, à luz do comportamento das partes envolvidas e da lei, decide. Assim vem ocorrendo na sucessão de Chico Anysio. A Justiça não contemporiza com administrador de bens de espólio que se furta do dever de prestar contas e que se conduz de forma desidiosa. A Justiça não prestigia pleito, de motivação meramente pecuniária, que se opõe à anulação de testamento que exclui da sucessão herdeiro não deserdado. A Justiça não se compadece com tentativa de apossamento exclusivo de bem em condomínio. A Justiça não permitirá que inventariante removida do encargo eternamente fuja de oficiais de justiça que tentam citá-la para responder a ação de prestação de contas, onde deverá justificar os aluguéis recebidos e não repassados, os impostos que deixou de pagar, pondo em risco os bens do espólio e demais atos decorrentes de sua conduta, adjetivada, com precisão, de desidiosa por decisão não recorrida. O Diário Oficial não tem reservado para Malgarete notícias boas. O recurso à mídia de celebridades não alterará a realidade estampada no diário oficial e não pressionará a Justiça, que prosseguirá a decidir, à luz dos fatos e do comportamento dos envolvidos, as questões referentes à sucessão de meu pai”.

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