Depois de apresentadores, jornalistas e autor de novela, a Globo deve enfrentar uma chuva de processos trabalhistas de ex-atores da emissora. O NaTelinha apurou que nomes conhecidos do público já estão se preparando com o intuito de acionarem a Justiça na busca do reconhecimento empregatício no período em que prestaram serviços como PJ (Pessoa jurídica), sem usufruir dos direitos de quem é CLT (carteira assinada).
São artistas famosos, que também incluem veteranos, que estão reunindo provas e já definindo a melhor forma de defesa da causa nos tribunais. Parte desses atores saiu magoada do canal pela forma que foram dispensados.
Segundo fontes ouvidas, eles perceberam que não terão uma segunda oportunidade de trabalho em produções da Globo, porque a emissora não contratou nenhum deles mesmo sendo indicados por autores para personagens em novelas e séries. Perceberam que isso foi um sinal de que as portas estão fechadas.
Desde 2018, quando a emissora iniciou o programa Uma Só Globo, a líder de audiência passou a adotar o modelo de contrato por obra e não renovou os contratos fixos. O intuito é seguir uma tendência mundial e cortar custos fixos de produção. Com isso, dezenas de atores foram dispensados que estavam há anos na emissora.
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Advogado explica a questão da Pejotização
Procurado pela reportagem, o advogado André Fróes de Aguilar, que se tornou especialista em causas trabalhistas e defende as ações de Rachel Sheherazade, Marcos Hummel, Hermano Henning, dentre outros jornalistas, explicou a questão de PJ e CLT.
"O termo Pejotização surge da denominação Pessoa Jurídica: é utilizado para descrever o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados - a relação passa a ser entre empresas ao invés do contrato de trabalho entre a empresa e seus empregados. O termo ficou vinculado a uma prática pejorativa, onde na verdade o empregador nada mais faz do que maquiar a relação de trabalho - por reduzir os direitos do empregado, a pejotização traria benefícios financeiros ao empregador".
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Advogado André Fróes de Aguilar
O advogado completa: "Os trabalhadores contratados como empresas podem e devem procurar a Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício e seus consectários legais (Férias, 13º Salário, direitos convencionais entre outros). Nos termos do art. 11, §1º, da CLT, o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e anotação do contrato de trabalho na CTPS, por terem natureza eminentemente declaratória, não são abrangidos pela prescrição.
E encerra: "Melhor explicando, o(a) trabalhador(a) contratado, por exemplo, por 15 anos por um determinado empregador poderá reivindicar todo o período na justiça, mas para tanto será analisado o caso concreto e se estão presentes os elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego sendo eles: Pessoa Física, Subordinação, Pessoalidade, Não-eventualidade e Onerosidade".
O canal já se defende de diversos processos trabalhistas de seus famosos ex-funcionários. Em 2017, Carolina Ferraz não renovou seu contrato, depois de 27 anos, e entrou com uma ação trabalhista contra a Globo. A atriz afirma que seu contrato de trabalho nunca foi registrado pela CLT. Por isso, ela diz ter sido privada de benefícios como férias remuneradas e 13º salário. A indenização gira em torno de R$ 7 milhões. Sobre a mesma questão, Maitê Proença também abriu uma ação contra a Globo.
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Em junho deste ano, o ex-narrador da emissora, Jota Júnior, processou a emissora por direitos trabalhistas referentes aos 24 anos que atuou na empresa. O profissional, que foi demitido em março, cobra R$ 15,8 milhões por adicional noturno, hora extra e acúmulo de função.
Na última quarta-feira (27), o escritor Euclydes Marinho, que trabalhou na Globo de 1979 a 2020, ganhou uma ação contra a emissora. O autor receberá cerca de R$ 3,5 milhões, entre danos morais e verbas rescisórias não quitadas pelos anos que escreveu para o canal carioca.
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