Publicado em 06/02/2021 às 07:41:00
O BBB21 deu o que falar nos últimos com a insistência de Karol Conká para ficar com Arcrebiano durante a festa de quarta-feira (3), e também com a fala machista de Nego Di sobre Carla Diaz, ao sugerir que ele se masturbaria caso deitasse ao lado da atriz no reality show. Nas redes sociais, o comportamento da dupla foi duramente criticado com menções aos crimes de assédio e importunação sexual. Mas será que houve alguma infração na postura dos brothers?
Para a advogada Cátia Vita, especialista em Direito Penal, houve infrações. No caso de Karol, ela descarta a possibilidade de assédio, no entanto, pondera que a situação pode ser considerada como importunação. “O assédio caracteriza-se pela ausência do consentimento da vítima. O caso específico é relativo, tendo em vista o aceite do participante Arcrebiano”, explica ao NaTelinha.
“O que demonstra as filmagens é o participante desconfortável com a situação sendo uma atitude abusiva, podendo ser considerado como importunação sexual. Importante esclarecer a diferença entre assédio e importunação sexual. Enquanto a tipificação criminal do primeiro considera a existência de uma hierarquia entre assediador e assediado, a de importunação considera qualquer”, completa a especialista.
Afinal, o que é considerado assédio? Cátia Vita explica: “Não é paquera, nem elogio. É uma manifestação grosseira, independente da vontade da pessoa a quem é dirigida e que pode ser configurado como crime, dependendo do comportamento do assediador, dentro de uma relação de hierarquia”.
Nas redes sociais, muitos internautas comentaram que se fosse um homem tendo o comportamento de Karol Conká com uma mulher, a situação seria encarada como assédio. A advogada reforça que o “não” deve ser respeitado independente do gênero.
“É preciso desconstruir a ideia de que a sociedade poderia julgar como sinal de ‘sorte’ qualquer rapaz ter uma mulher tão explicitamente interessada, seguindo a lógica em que, o homem sempre deveria estar pronto para sair com uma mulher, não importa quem ou qual situação fosse. O que vale é a regra simples, de que um ‘não’ deve ser respeitado independente do gênero”, analisa Vita.
Durante a madrugada dessa sexta-feira (5), Nego Di fez uma insinuação sexual envolvendo Carla Diaz e revoltou a internet. "Com a flauta... [referência ao seu pênis]. Tira a flauta do case. Eu mexendo no 'guri'", disse Nego Di, fazendo um gesto imitando masturbação.
De acordo com Cátia Vita, a fala de Nego Di pode ser caracterizada como crime de incitação pública à prática de crime, conforme artigo 286 do Código Penal.
“O problema da fala do humorista se dá no incentivo da prática do crime de importunação sexual (Lei n°13.718/2018), tal incentivo pode ser caracterizado como crime de incitação, conforme disposto no artigo 286 do Código Penal. Em resumo é incentivar; é a ação de persuadir ou de estimular uma pessoa a fazer alguma coisa, ou seja, alguém que ‘joga lenha na fogueira’, levando, de forma consciente e proposital, por meio de suas palavras e atos, outrem a praticar crime. A prática do dito crime e prevê pena de detenção de 3 a 6 meses e multa”, explica a especialista.
Segundo a advogada, o crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. “Ou seja, a pessoa desrespeita a presença de alguém e pratica algum ato libidinoso, sem sua anuência”, diz Cátia.
Para a especialista, a Globo poderia intervir nas duas situações. “Ao menos chamando os envolvidos para esclarecimentos de forma imediata para maior entendimento e providências diante da situação. Até como um caráter educativo para o reality sobre assuntos de tamanha relevância social”, conclui.
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