Ação trabalhista

Justiça intima Globo e marca audiência em processo de Lair Rennó

Hoje na Record, jornalista quer receber por períodos em que substituiu Fátima Bernardes no Encontro


Lair Rennó e Fátima Bernardes
Lair Rennó alega ter substituído Fátima Bernardes no Encontro por diversas ocasiões entre 2014 e 2019 - Foto: Artur Meninea/Gshow

A Globo foi intimada oficialmente pela Justiça no processo movido pelo jornalista Lair Rennó, hoje contratado da Record, onde comanda o MG Record. Para um remanejamento de pautas, a audiência foi adiada para as 8h30 do dia 20 de março de 2023. A determinação é da juíza Paula Borlido Haddad, titular da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Na ação trabalhista, Lair Rennó cobra salário de substituição referente aos seis anos em que apresentou o Encontro durante as férias e folgas de Fátima Bernardes do programa. De acordo com o documento ao qual o NaTelinha teve acesso em fevereiro do ano passado, a titular da atração se ausentou por 200 dias entre 2014 e 2019.

O autor destaca que, somente em 2018, Fátima Bernardes ficou 50 dias afastada de seu programa, deixando 37 edições do Encontro sob o comando de Lair Rennó. A ação alega que a Globo sonegou todos os direitos previdenciários do apresentador ao trocar o contrato dele inicial como empregado CLT por pessoa jurídica (PJ), em 2014, justamente quando o esquema de substituição descrito no processo começou. Ele pede o reconhecimento de vínculo como funcionário.

O advogado André Froes de Aguillar, representante Rennó na ação, pediu ainda que a emissora junte aos autos do processo todas as escalas de férias de Fátima Bernardes. Tendo em vista os períodos em que substituiu a colega no matinal da Globo, ele espera receber o pagamento das diferenças salariais, acrescido dos reflexos legais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz que, se tratando de substituição não eventual, o substituto tem direito ao salário do substituído, enquanto durar a substituição. Porém, Rennó alega nunca ter recebido nenhum centavo a título de pagamento do salário substituição de que faria jus.

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