É treta!

Globo abre guerra contra emissora para transmissão do Brasileirão

Rede carioca promete entrar na Justiça contra a Turner caso mais jogos sejam exibidos com base em MP


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Globo luta para continuar a ter direitos exclusivos em transmissões de futebol

Após perder espaço nas transmissões do Campeonato Carioca, ao rescindir contrato com a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), a Globo agora corre risco de não exibir todos os jogos da Série A do Brasileirão deste ano na TV paga.

Nesta quarta-feira (22), foi divulgada pela CBF a tabela do Campeonato Brasileiro 2020, apontando 13 jogos com transmissão da TNT nas 10 primeiras rodadas da competição, envolvendo times que fecharam com a Turner contra clubes do SporTV/Globo, valendo-se da MP 984/2020, assinada por Jair Bolsonaro em junho.

A rede carioca entende que os contratos celebrados com as agremiações não podem ser preteridas pela canetada do presidente. Sendo assim, emitiu um comunicado e enviou uma notificação ao conglomerado americano, esperando o entendimento da questão.

A publicação da MP, chamada nos bastidores de "MP do Flamengo" por conta da pressão do clube rubro-negro - que acabou tendo a final do Carioca exibida pelo SBT, por exemplo -, altera os direitos de transmissão, dando o "direito de arena" para o clube mandante do jogo, e não mais aos dois envolvidos. É nisso que a Turner aposta para passar mais futebol.

Na notificação enviada à Turner, a que o NaTelinha teve acesso, a Globo aponta que o conglomerado "somente tem direitos de transmissão, em TV fechada, dos jogos que os clubes com os quais contratou realizarem entre si. Leis não retroagem para alterar negócios jurídicos pactuados antes de sua edição, como garante a Constituição Federal. Essa garantia é um pilar fundamental da segurança jurídica necessária para que se possa empreender em qualquer atividade, inclusive no esporte. Direitos que já foram cedidos à Globo por contratos que se aperfeiçoaram segundo a legislação em vigor à época não podem ser retirados de seu patrimônio e conferidos a terceiros por legislação posterior".

Já em comunicado aberto, a emissora dos Marinho informa que entrará com medidas legais cabíveis contra qualquer canal que transmita jogos do Brasileirão sem respeitar os contratos anteriores, apesar da legislação provisória.

"A Globo reitera seu entendimento de que a medida provisória 984, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. No caso do Campeonato Brasileiro, a Globo é detentora dos direitos exclusivos de transmissão de todos os jogos dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro 2020, em todas as mídias, e vem pagando por isso", disse a nota.

Em resposta enviada ao site GloboEsporte.com, a CBF informou que "a definição da transmissão dos jogos segue o ordenamento legal vigente no país, em decorrência da Medida Provisória 984/2020, que concede ao clube mandante os direitos de transmissão das partidas. A CBF não é signatária dos contratos individuais entre clubes e emissoras, cabendo à entidade o estrito cumprimento das determinações legais em vigor".

A Turner prefere não se posicionar neste momento por questões legais, mas teria ignorado a notificação.

Vale lembrar que o imbróglio em questão envolve os direitos de televisão fechada, já que oito clubes fecharam contrato com a Turner, enquanto outros 12 têm acerto com o SporTV (veja no final da reportagem). Na TV aberta e pay-per-view, o Grupo Globo tem todos os times, exceto o Athletico-PR nos canais Premiere.

Confira a notificação enviada à Turner na íntegra:

"Prezados Senhores, Como é do conhecimento de V. Sas., a GLOBO é detentora dos direitos exclusivos de transmissão de todos os jogos dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro 2020 (CLUBES CEDENTES), em todas as mídias, com exceção dos jogos do Bragantino e, apenas na TV fechada, dos clubes que firmaram contrato com a TURNER: Santos, Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Internacional, Palmeiras e Athletico Paranaense (em relação a este último a GLOBO também não detém os direitos de PPV). Em 18 de junho de 2020, foi editada a Medida Provisória 984/20 (MP), que altera a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), determinando, entre outras coisas, que o clube mandante passa a ser detentor exclusivo dos direitos de transmissão dos jogos.

Não se sabe se a referida MP será aprovada no Congresso Nacional. Ainda que seja, tal legislação não revoga nem altera as disposições dos contratos celebrados antes de sua edição que, como negócios jurídicos perfeitos que são, permanecem bons e válidos, obrigando os contratantes e sendo oponíveis a terceiros. A Medida Provisória 984/20 não pode retroagir para modificar a cessão exclusiva feita à GLOBO pelos CLUBES CEDENTES e, portanto, a GLOBO permanece titular exclusiva dos direitos sobre seus jogos, em qualquer plataforma, ainda que na condição de visitantes. Consequentemente, ninguém mais poderá transmiti-los, mesmo que seja detentor dos direitos do time adversário. Da mesma forma, a GLOBO não poderá transmitir qualquer jogo de clubes com os quais não tenha contrato, como é o caso dos clubes que têm contrato de Tv Fechada com a TURNER, ainda que o mandante seja um dos CLUBES CEDENTES. Como consequência lógica, a TURNER somente tem direitos de transmissão, em TV fechada, dos jogos que os clubes com os quais contratou realizarem entre si. Como já dito anteriormente, leis não retroagem para alterar negócios jurídicos pactuados antes de sua edição, como garante a Constituição Federal.

Essa garantia é um pilar fundamental da segurança jurídica necessária para que se possa empreender em qualquer atividade, inclusive no esporte. Direitos que já foram cedidos à GLOBO por contratos que se aperfeiçoaram segundo a legislação em vigor à época não podem ser retirados de seu patrimônio e conferidos a terceiros por legislação posterior. É exatamente essa a situação dos direitos sobre jogos em que sejam visitantes os CLUBES CEDENTES e mandantes os clubes que têm contrato de Tv Fechada com a TURNER. Pela mesma razão, não podem ser expropriados e conferidos à GLOBO os direitos já incorporados ao patrimônio de V. Sas. sobre os jogos em que são visitantes os clubes com os quais contratou e mandantes os CLUBES CEDENTES. A GLOBO confia em que a TURNER, integrante de um grupo econômico com larga experiência na produção e exibição de conteúdos audiovisuais, protegidos pelo direito autoral, não desejará associar seu nome e reputação à violação desses mesmos direitos.

Pelo exposto, ficam V. Sas. notificadas de que está terminantemente proibida a transmissão de qualquer jogo dos CLUBES CEDENTES no Campeonato Brasileiro de 2020, ainda que na condição de visitantes, uma vez que os direitos sobre tais jogos pertencem exclusivamente à GLOBO, por força de contratos celebrados há vários anos e amparados pela proteção constitucional aos negócios jurídicos perfeitos, sendo certo que a GLOBO adotará todas as medidas legais cabíveis para a preservação de seus direitos exclusivos, ficando V. Sas. obrigadas à reparação dos danos que vierem a causar à notificante e a terceiros."

Veja o comunicado da Globo na íntegra:

"A Globo reitera seu entendimento de que a medida provisória 984, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal.

No caso do Campeonato Brasileiro, a Globo é detentora dos direitos exclusivos de transmissão de todos os jogos dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro 2020, em todas as mídias, e vem pagando por isso, com exceção dos jogos do Bragantino e, apenas na TV por assinatura, dos clubes que firmaram contrato com a Turner: Santos, Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Internacional, Palmeiras e Athletico Paranaense (em relação a este último, a Globo também não detém os direitos de PPV).

Por isso, a Globo enviou notificação ao Bragantino e à Turner, com cópia para os clubes que têm contrato com aquela empresa e para a CBF, deixando claro que está pronta para tomar medidas legais cabíveis para proteção de seus direitos exclusivos, caso haja tentativa de violá-los com a transmissão de jogos de clubes que negociaram seus direitos com a empresa, ainda que na condição de visitantes. Da mesma maneira, a Globo respeitará os contratos firmados e não exibirá jogos na TV por assinatura em que os clubes que assinaram a Turner sejam visitantes, ainda que os mandantes sejam clubes que têm contrato com a Globo para a mesma plataforma. E também não exibirá jogos do Bragantino.

A Globo confia em que a Turner, integrante de um grupo econômico com larga experiência na produção e exibição de conteúdos audiovisuais, protegidos pelo direito autoral, não desejará associar seu nome e reputação à violação desses mesmos direitos. Como parceira e incentivadora do futebol brasileiro há muitas décadas, acreditamos que o futebol só será capaz de vencer seus desafios com planejamento e segurança jurídica para aqueles que investem altas quantias nesse negócio tão importante para o Brasil e para os brasileiros."

Os direitos do Brasileirão antes da MP 984/2020

Os seguintes clubes estão fechados com a Globo para a TV por assinatura, no caso o SporTV:

- Atlético-GO

- Atlético-MG

- Botafogo

- Corinthians

- Flamengo

- Fluminense

- Goiás

- Grêmio

- São Paulo

- Sport

- Vasco

Já a Turner tem os direitos negociados com:

- Athletico-PR

- Bahia

- Ceará

- Coritiba

- Fortaleza

- Internacional

- Palmeiras

- Santos

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