MPF pede condenação de quase R$ 15 milhões à Globo por danos morais
Globo pode ser condenada por danos morais coletivos em razão da transmissão de "Sai de Baixo" e "O Tempo Não Para" em horários inadequados
Publicado em 26/02/2019 às 09:49
O Ministério Público Federal (MPF) do estado de Minas Gerais ajuizou duas ações civis públicas contra a Globo por exibição em horário irregular de dois programas: a reprise do seriado "Sai de Baixo", nas tardes de sábado; e a novela "O Tempo Não Para", recém terminada na faixa das 19h.
A condenação pede uma indenização por danos morais coletivos baseando-se na Classificação Indicativa, que restringe a exibição de programas através do selo de indicação para públicos por faixa etária. O MPF quer que a Globo pague multa de cerca de R$ 14,8 milhões, que serão revertidos para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Além disso, o MPF também pede ainda a concessão de liminar cautelar proibindo a Globo de exibir as reprises do "Sai de Baixo" antes das 20 horas, considerando um atentado para as crianças e adolescentes.
Em dezembro, o mesmo MPF de MG havia recomendado a mudança de horário de "O Tempo Não Para", que era exibido antes das 20h em boa parte de sua duração - o seu selo era "não recomendado para menores de 12 anos", não podendo ser exibida antes das 20h.
A ação foi movida pelo Procurador da República Fernando de Almeida Martins, conhecido por fazer cruzadas contra programas de televisão desde o início da década passada, quando começou a ajuizar ações de danos morais coletivos contra canais de TV.
Ainda no ano passado, Fernando também entrou com um processo parecido contra a reprise da novela "Belíssima", finalizada no início deste ano nas tardes da Globo. O NaTelinha teve acesso a um documento que mostra que o MPF e a emissora entraram num acordo para que a trama fosse reeditada e adequada para o horário da tarde.
Tal reunião aconteceu no dia 18 de novembro do ano passado, e contou com advogados da Globo. A emissora carioca se comprometeu a não exibir cenas impróprias, mas ressaltou que já fazia reedição de conteúdo de todos os seus programas, não só da reprise de "Belíssima". Veja o documento de audiência de conciliação que ocorreu no final do ano passado:
No caso de "Sai de Baixo" e "O Tempo Não Para", os programas constavam em uma lista pedida pelo MPF para a coordenadoria de classificação indicativa do Ministério da Justiça, que mostrava que ambas as atrações passavam em horário inadequado, dando origem ao processo.
O NaTelinha apurou, no entanto, que atrações de outras emissoras estavam nesse relatório. Entre as atrações, estavam listadas a reprise da novela "Ribeirão do Tempo", exibida entre 2017 e 2018 pela RecordTV; e as novelas mexicanas "O Que A Vida Me Roubou", exibida também entre 2017 e 2018, mas pelo SBT, e "Amanhã É Para Sempre", exibida em no ano passado também pela emissora de Silvio Santos. No entanto, o MPF-MG não tomou providencias sobre o fato.
Vale ressaltar também que, atualmente, programas de outras emissoras também tem selos +12 sendo exibidos antes das 20h. A reprise da novela "Bela, A Feia", que vai ao ar às 15h na RecordTV, e a mexicana "Teresa", do SBT, também em reexibição às 17h, se encaixam nesse padrão.
Paralelo à exibição do "Sai de Baixo", "Belíssima" e "O Tempo Não Para", o SBT transmitiu em horário vespertino "Amanhã é Para Sempre" (12 anos), na faixa das 18h, e atualmente reprisa "Teresa", também indicada para maiores de 12, por volta das 17h. Enquanto isso, a Record TV exibe regularmente "A Terra Prometida" (12 anos) às 19h45, "Jesus" (14 anos) às 20h45 e "Bela, a Feia" (12 anos), às 15h.
Segundo o procurador, no entanto, a recomendação de mudar os horários das atrações não foram respondidas pela Globo, o que no seu entender, mostra omissão por parte da emissora dos direitos do público infantojuvenil brasileiro.
"As consequências nefastas da conduta da Globo se perpetuarão e poderão ser verificadas na adolescência e na idade adulta de crianças e adolescentes que tiveram acesso ao conteúdo. Se a Globo classificou a obra 'Sai de Baixo' como inadequada para menores de 12 anos, soa, no mínimo, negligente, a exibição em horário anterior às 20h", afirma o procurador no processo.
O NaTelinha apurou também que os inúmeros ofícios e processos sobre atrações da Globo movidos pelo MPF-MG tem incomodado, mas em outro sentido. Um diretor ouvido pela reportagem usou o termo "perseguição", já que como exemplificamos, outras emissoras exibem programas foras da faixa horária da classificação, mas não recebem ações por isso.
O site procurou o procurador Fernando Almeida Martins e o MPF de Minas, e aguarda posicionamento de ambos sobre o assunto.