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Record TV é obrigada a indenizar réu em R$ 200 mil por condenação prévia


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Divulgação

A Record TV recorreu no Superior Tribunal de Justiça, mas perdeu ação de danos morais por apontar o suspeito de um crime como culpado e terá que indenizá-lo em R$ 200 mil.

Em 30 de dezembro de 2004, um promotor de Justiça acabou matando uma pessoa e ferindo outra em Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo. Ao noticiar o caso em seus telejornais, a emissora teria usado tom de condenação e indignação.

Só que o autor foi julgado pelo crime e absolvido com a alegação de que a morte aconteceu por legítima defesa.

Depois disso, ele processou a Record TV por danos morais e venceu em primeira instância no Tribunal de Justiça de São Paulo, obrigando-a a pagar uma indenização. O canal recorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo e perdeu novamente, ficando ainda obrigada a conceder direito de resposta.

Já no STJ, a Record TV disse que "não extrapolou os limites da liberdade de expressão, tampouco violou a honra, a imagem ou a privacidade do recorrido", além de reclamar que o valor pedido era excessivo.

Entretanto, para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, não houve motivo para mudar a decisão do Tribunal. “Na maioria das reportagens, fica evidente a manipulação das informações apresentadas ao telespectador no sentido a condenar previamente o autor, reforçado inclusive pelos comentários dos apresentadores dos programas que as veicularam. Em algumas situações é visível a repulsa e reprovação exibidos por estes apresentadores, chegando ao cume de ofender gratuitamente a imagem do autor, que sequer havia sido julgado”, disse.

O caso foi julgado no último dia 26 de fevereiro, com a obrigação da emissora em pagar os R$ 200 mil.

Procurada pelo NaTelinha, a Record TV não se pronunciou. Caso haja uma posição, a matéria será atualizada.

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