Comissão aprova ressarcimento para assinantes caso sinal de TV paga caia
Publicado em 01/12/2015 às 09:47
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga as operadoras de televisão por assinatura a compensar os assinantes, independente de solicitação, que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos.
Segundo a Agência Câmara, o ressarcimento, que virá em forma de desconto, será proporcional ao tempo de interrupção do sinal e deverá ocorrer, no máximo, no mês subsequente à queda. O valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança. Nos casos de programas pay-per-view, a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção. Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 3919/12, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (CE). O parecer do relator, deputado Aureo (SD-RJ), foi pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo. “O substitutivo aborda a matéria de forma mais completa, pois dá tratamento específico às modalidades de conteúdo programado e de vídeo por demanda”, disse Aureo.
Além disso, na visão do relator, o substitutivo “busca de maneira mais efetiva o desejado equilíbrio nas relações de consumo, pois não penaliza as interrupções no fornecimento do serviço causadas pela necessidade de manutenção do sistema, bem como estabelece que o valor da compensação será igual ao valor do prejuízo sofrido pelo consumidor”. O projeto original previa que a compensação seria equivalente ao tempo de interrupção multiplicado por cinco.
Agora, o texto irá para a votação na Câmara, posteriormente no Senado e, caso seja aprovado em dois turnos em ambas as casas, irá para sanção presidencial.