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Câmara analisa projeto que proíbe lutas de MMA na TV antes das 22h


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UFC é uma das principais competições de MMA do mundo

A Câmara dos Deputados está analisando durante toda esta semana o projeto de lei do ex-deputado Colbert Martin, que proíbe a exibição de lutas na televisão antes das 22h.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7265/14, que também torna lei o sistema de classificação indicativa para os programas de televisão. O ex-deputado, em entrevista ao portal Comunique-se, disse que MMA (Mixed Martial Arts, ou Artes Marciais Mistas) é uma grande apologia às brigas, reafirmando que não o considera esporte: "Esse tipo de evento está muito longe de ser um mero e inofensivo esporte. A violência dos combates é excessiva, e, portanto, inadequada para exibição para menores de idade sem a supervisão dos responsáveis. Para constatar tal fato, basta observar o comportamento da plateia durante as lutas de MMA, onde se observa com muita frequência a ocorrência de desentendimentos entre espectadores, que acabam se envolvendo em lutas corporais".

Atualmente, o sistema de classificação está previsto em portaria do Ministério da Justiça (368/14). A proposta de Colbert Martins prevê algo semelhante, que utiliza os critérios de sexo e violência para indicar se as obras audiovisuais destinam-se a todas as faixas etárias (livre) ou não recomendadas para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos. A portaria, no entanto, proíbe a aplicação de classificação indicativa para eventos esportivos.

Já o projeto especifica que os programas de televisão que veiculem lutas como as artes marciais mistas serão obrigatoriamente classificados como não recomendados para menores de 16 anos. A exibição dessas obras só poderá ocorrer após as 22h, conforme já está previsto hoje para os demais programas classificados para essa faixa etária.

Caso a emissora e o organizador do evento não cumpram a classificação, segundo o projeto, deverá pagar multa de 20 a 100 salários de referência. Essa multa será duplicada em caso de reincidência. Além disso, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

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