Justiça condena Léo Lins a 8 anos de prisão por piadas preconceituosas
Humorista também deverá pagar multa por danos morais coletivos

Publicado em 03/06/2025 às 15:55,
atualizado em 03/06/2025 às 16:01
Léo Lins foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A sentença se refere a discursos preconceituosos proferidos pelo humorista contra diversos grupos minoritários. A defesa do artista afirmou que vai recorrer da decisão.
O comediante foi condenado após pedido do Ministério Público Federal, por conta do show Perturbador, de 2022, em que faz piadas com temas como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. Ele também cita famosos, crimes e tragédias, como o incêndio na Boate Kiss.
De acordo com a decisão, Léo Lins vai ter que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Foi considerado agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. A disponibilização do vídeo pela internet, onde alcançou milhões de visualizações, e a grande quantidade de grupos sociais atingidos aumentaram a pena do humorista.
A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo afirma que os conteúdos “estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância".
A juíza destacou que “o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”. Ela defendeu a prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.
A defesa de Lins disse, em nota, que a condenação é um "triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil". "Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação", diz o comunicado.
O texto também diz: “Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia que essa injustiça será reparada em segunda instância”.
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