Absolvição de Daniel Alves pode ter efeitos devastadores, diz especialista
Segundo advogada, decisão da Justiça espanhola “abre precedente perigoso de impunidade e descredibilidade da vítima”

Publicado em 28/03/2025 às 13:45
Daniel Alves teve a condenação por estupro anulada pela Justiça da Espanha nesta sexta-feira (28). De forma unânime, o Tribunal Superior da Catalunha derrubou a decisão anterior, que condenava o ex-jogador de futebol a 4 anos e 6 meses do suposto crime cometido contra uma jovem em uma discoteca em Barcelona. Ele já respondia em liberdade após pagar a fiança de 1 milhão de euros.
Para o tribunal, existiu "falta de confiabilidade", "contraste com outras provas", "insuficiência probatória", "testemunho não confiável", além de "consentimento individualizado" e "presunção de inocência". A nova decisão ainda diz que a sentença anterior possui deficiências de análise.
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A advogada Antilia Reis, que trabalha na defesa de grupos vulneráveis, diz que a absolvição de Daniel Alves, fundamentada predominantemente na suposta falta de credibilidade do depoimento da vítima, levanta uma série de reflexões relevantes sobre os rumos da justiça penal em casos de crimes sexuais.
“A absolvição baseada na falta de credibilidade do testemunho da vítima, em que pese que o ex-jogador mudou de versão mais de 5 vezes, abre precedente perigoso de impunidade e descredibilidade da vítima, parte vulnerável.”
Crimes sexuais devem ser analisados pela complexidade e a delicadeza dos processos judiciais, defende a especialista. “Deve respeitar o equilíbrio cuidadoso entre a proteção dos direitos das vítimas e a garantia dos direitos dos acusados, assegurando que todas as partes sejam tratadas com justiça e que as decisões judiciais sejam fundamentadas em evidências claras e consistentes.”
“Não se discute aqui a importância do respeito ao princípio da presunção de inocência, cláusula pétrea do devido processo legal em qualquer Estado Democrático de Direito. Tampouco se defende a inversão arbitrária do ônus da prova. No entanto, é preciso ponderar com igual peso o que tal decisão sinaliza institucionalmente à sociedade e, especialmente, às vítimas de violência sexual.”
Cria-se, segundo Antilia, “um cenário de descrença e insegurança jurídica, que reforça estigmas históricos contra a palavra feminina em juízo, sobretudo quando confrontada com figuras públicas, dotadas de prestígio social e poder econômico”.
Ela explica que a absolvição ainda não transitou em julgado. A Promotoria ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal da Espanha, e, em última instância, a vítima poderia apelar à Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), caso alegue violação de garantias fundamentais.
Depoimentos de Daniel Alves tiveram múltiplas alterações
A advogada frisa que a narrativa do acusado sofreu múltiplas alterações ao longo do inquérito e da ação penal, incluindo: inicial negativa de qualquer contato com a vítima; posterior admissão de interação breve; alegação de relação consensual; e tentativa de justificar contradições como "confusão" causada pelo ambiente.
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“Essas versões sucessivamente modificadas foram consideradas irrelevantes ou compreensíveis pela Corte, ao passo que a palavra da vítima foi considerada ‘não confiável’ por apresentar supostas imprecisões e lacunas — um julgamento desigual de credibilidade que se repete sistemicamente em processos desta natureza.”
A decisão, ainda que juridicamente válida dentro do contexto das provas e da livre convicção motivada do julgador, abre um precedente perigoso, diz Antilia. “Transmite a mensagem de que a versão da vítima, mesmo quando imediata, detalhada, espontânea e coerente com laudos médicos, pode ser desconsiderada com base em exigências desproporcionais de precisão ou linearidade narrativa — exigências que não recaíram com o mesmo rigor sobre o réu, mesmo diante de suas contradições.”
“Em casos de estupro, nos quais a violência é frequentemente invisível, silenciosa e envolta em constrangimento psicológico, o depoimento da vítima não pode ser tratado como prova menor.”
Ela defende ainda que a doutrina processual penal contemporânea, amparada por normativas internacionais (como a Convenção de Istambul e recomendações da CEDAW), orienta que a palavra da vítima deve ser valorada com sensibilidade, sem preconceitos estruturais ou padrões probatórios inalcançáveis, sobretudo em ambientes de desequilíbrio de poder.
“Por isso, a absolvição de Daniel Alves — embora juridicamente possível — pode ter efeitos devastadores no plano simbólico e social, reforçando a cultura do silêncio das vítimas e a impunidade dos agressores, principalmente nos casos em que há fama, prestígio e recursos econômicos envolvidos”, finaliza.
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