Para a configuração de uma relação empregatícia é necessária a conjugação dos elementos fático-jurídicos. A subordinação, a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a prestação de serviços por pessoa física são os elementos aptos a configurar a relação de emprego. Em que pese a alteridade ser caracterizada como um dos elementos do vínculo empregatício por parte da doutrina, em verdade, configura-se como efeito da relação de natureza subordinada e não requisito dela.