Publicado em 24/04/2019 às 16:28:43
O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou, nesta quarta-feira (24), uma ação civil pública contra o SBT pela reprise de “Teresa”. Protagonizada por Angelique Boyer, a novela era indicada para maiores de 12 anos. O órgão sustenta que a exibição da trama mexicana estava em horário inapropriado, e pede que o canal de Silvio Santos seja condenado a pagar uma indenização de R$ 7,7 milhões, por danos morais coletivos.
O último capítulo da novela foi mostrado nesta terça-feira (23), mas o fato de ter acabado não exclui a possibilidade de processo. Durante sua reprise, a história foi veiculada às 17h – mesmo horário que fora transmitida em sua exibição original, entre outubro de 2015 e abril de 2016.
O autor da peça é o procurador da República Fernando de Almeida Martins, que já tem histórico de ações contra a emissoras de televisão aberta. Recentemente, o procurador acionou o Poder Judiciário contra as exibições dos programas “Sai de Baixo” (12 anos, 14h), “O Álbum da Grande Família” (12 anos, 15h50), “O Tempo Não Para” (12 anos, 19h, encerrada em janeiro) e “Belíssima” (12 anos, 16h50, finalizada no começo do ano).
No caso de “Teresa”, a novela era recomendada para maiores de 10 anos desde que passou pela primeira vez. Mas durante sua reprise, o Ministério da Justiça (MJ) resolveu avaliar novamente a obra, visto que “Administração Pública pode rever seus atos” e advertiu o SBT sobre a presença de “conteúdos incompatíveis” com a faixa etária que estava classificada.
Na notificação, foi apontada a exibição de cenas de agressão verbal (12 anos), assédio e insinuação sexual (12 anos), estigma/preconceito (14 anos), produção e consumo de drogas ilícitas (16 anos) e suicídio (16 anos). Mas a emissora não respondeu a advertência e a atração foi reclassificada para 12 anos em janeiro de 2019.
O MJ recomenda que produtos dessa faixa etária sejam veiculados após às 20h, mas o SBT manteve a novela no mesmo horário, apenas avisando a nova indicação, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional multa e punição administrativa prevista por exibir conteúdos “em horário diverso do autorizado”.
O procurador do MPF sustenta que a decisão do STF não desobriga os canais de TV aberta a observarem essa questão. “A legislação estabelece que, das 6h às 20h, os programas exibidos devem ser adequados às peculiaridades do público infanto-juvenil. Mas as emissoras vêm ignorando solenemente as determinações, numa atitude totalmente contrária à responsabilidade que se exige em casos de autorregulação ", explica.
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Para ele, como o a novela foi mantida às 17h e o MJ não recebeu esclarecimentos da emissora, “evidencia não só má-fé como negligência e violação ao princípio da boa-fé objetiva”. “Ao veicular a novela em horário inapropriado, veiculando conteúdos com potencial para causar danos à formação de crianças e adolescentes que os assistem, o SBT perpetrou um dano moral coletivo de proporções nacionais, pois a obra foi exibida em TV aberta e em rede nacional, tendo suas consequências irradiadas para todo o território brasileiro", acrescenta.
Fernando tentou celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a transmissão de “Teresa”, tal qual como fez com a TV Aparecida em fevereiro, em virtude da exibição da novela “Coração Esmeralda”, indicada para maiores de 12 anos e transmitida às 19h. Mas o SBT recusou o acordo.
Procurado pelo NaTelinha para comentar o assunto, o canal esclarece que “respeita os valores da família e desenvolve sua programação de forma a atender aos interesses dos telespectadores” e que “a emissora não pratica irregularidades que acarretem assumir compromissos com o MPF”.
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