Classificação indicativa

Procurador que processou Globo atua contra canal católico por conteúdo inadequado


Coração Esmeralda
Novela venezuelana que chegou ao fim em fevereiro foi alvo de procurador da República

O Ministério Público Federal em Minas Gerais procurou e fechou acordo com a emissora católica TV Aparecida, que assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) pela exibição em horário inadequado da novela venezuelana "Coração Esmeralda".

Segundo o MPF-MG, em janeiro, o procurador da República Fernando de Almeida Martins recomendou ao canal católico que adequasse o conteúdo de "Coração Esmeralda" para o horário em que era exibida. A trama passava às 19h, mas tinha classificação indicativa de "não recomendada pra menores de 12 anos".

Com isso, ela só poderia ir ao ar a partir das 20h. Vale sempre lembrar que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a vinculação horária da classificação. Ou seja, os programas podem passar em qualquer horário sem punições, apenas apelando para o bom senso.

Ao receber a notificação em janeiro, a TV Aparecida cumpriu a recomendação e editou o conteúdo da novela, obtendo a classificação indicativa de "não recomendada para menores de 10 anos", já que era exibida às 19h. Os capítulos finais da novela foram às 20h, também seguindo a recomendação.

Já no último dia 14 de março, a TV Aparecida e o MPF-MG assinaram o TAC, onde a emissora se compromete a não exibir conteúdos inadequados para o público infantojuvenil entre 6h e 20h. Por conteúdo inadequado, leia-se cenas de "sexo, nudez, violência e drogas".

O promotor comemorou o acordo. “O sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente é caracterizado pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente", disse Fernando nos autos.

Foi a primeira vez que a TV Aparecida recebeu algo do tipo em toda a sua história.

Procurada pelo NaTelinha, a emissora enviou um comunicado sobre o caso. Disse que sempre teve todo cuidado e zelo ao exibir conteúdos que se adequem tanto à sua proposta quanto ao perfil de seu público. Além disso, afirmou que respeita as normas de classificação indicativa. Confira a nota na íntegra ao final desta matéria.

Fernando de Moreira Martins tem estado numa cruzada contra conteúdos que considera inadequados na TV desde a década passada. Declaradamente evangélico, o promotor processou a Globo por motivos parecidos nos últimos meses.

Por conta da reprise da novela "Belíssima", o MPF-MG ajuizou uma ação civil pública contra a Globo e pediu R$ 15 milhões em multa. Outra ação, com valor parecido, foi aberta contra a exibição de "O Tempo Não Para" e a reprise da sitcom "Sai de Baixo" nas tardes de sábado.

No caso dessas duas, os programas constavam em uma lista pedida pelo MPF para a coordenadoria de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, que mostrava que ambas as atrações passavam em horário inadequado, origem ao processo.

O NaTelinha apurou, no entanto, que atrações de outras emissoras também estavam nesse relatório. Entre elas, estavam listadas a reprise da novela "Ribeirão do Tempo", exibida entre 2017 e 2018 pela Record; e as mexicanas "O Que A Vida Me Roubou", também mostrada entre 2017 e 2018, e "Amanhã É Para Sempre", levada ao ar no ano passado pelo SBT. No entanto, o MPF-MG não tomou providências sobre o fato.

Consultado sobre sua atuação, Fernando ainda não se pronunciou.

Veja o comunicado enviado pela TV Aparecida na íntegra:

“Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que nenhuma ação judicial foi ajuizada em desfavor da TV Aparecida.

A TV Aparecida, enquanto empresa concessionária de serviços públicos de radiodifusão de sons e imagens, atuante no ramo educativo e evangelizador, inclusive por força estatutária, sempre teve todo o cuidado e zelo ao exibir conteúdos que se adequem, tanto à sua proposta, que é produzir uma programação própria para a família brasileira, quanto ao perfil de seu público. Além disso, a TV Aparecida tem como princípio intransponível respeitar as normas de classificação indicativa. 

Ressaltamos que houve apenas uma recomendação encaminhada pelo MPF, a qual foi prontamente atendida, inclusive, com a celebração de um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta.  

Por fim, é certo que a ação do MPF com relação à adequação da classificação indicativa dos programas de televisão não é prerrogativa exclusiva da TV Aparecida. O órgão tem buscado entendimento junto a todas as emissoras de TV do país, seja através de ações judiciais, seja através de medidas extrajudiciais, como no caso da TV Aparecida”.

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