Noiva

Procon decide se maquiadora pode cobrar mais caro de noiva

Procon decidiu o caso

Procon decidiu que noiva tem razão - Foto: Montagem
Por Redação NT

Publicado em 30/01/2024 às 19:30:00

A briga entre uma noiva e uma maquiadora chegou ao Procon-DF, que se manifestou sobre a cobrança de um serviço mais caro para mulheres que vão se casar. O caso começou após vídeo da esteticista Bruna Eloísa, que reclamou do valor cobrado pelo serviço.

“Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva”, relatou.

Ela diz ter feito o serviço com uma maquiadora que cobrou o valor de uma “make social” e relatou que não disse que iria se casar.

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A responsável pelo serviço, Jey Abrantes, se manifestou após a reclamação da cliente e disse que foi enganada por ela. “Nem perguntei se ela era noiva. Ela soltou que ia para um batizado e a mãe, também. Ainda fez a amiga e a mãe mentirem, dizendo que era batizado. A pessoa ainda sai de certa”, afirmou a profissional nas redes.

O tema gerou polêmica nas redes, com usuários se dividindo sobre quem estaria certa na discussão. O Procon, no entanto, aponta que a cliente está certa no debate e que a venda de um serviço atrelado a uma data comemorativa é prática abusiva.

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“Tem o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que fala justamente sobre isso. A recusa da venda de produtos ou de serviços é proibida no mercado a quem se dispõe a pagar”, afirma o diretor do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática abusiva de preços, que é definida como “aquele que excede a média dos preços praticados no mercado ou é incompatível com a boa-fé ou a eqüidade”.

O Procon-DF orienta os consumidores que se sentirem lesados por essa prática a denunciarem o estabelecimento ao órgão. A denúncia pode ser feita pelo site do Procon-DF ou pelo telefone 151.

Em caso de comprovação da prática abusiva, o Procon pode multar o estabelecimento em até 40 vezes o valor da prestação do serviço.

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