Justiça nega pedido do MPF e Rachel Sheherazade é absolvida de falas em 2014

Jornalista polemizou ao dizer que agressão a menor de idade era "compreensível"

Divulgação/SBT
Por Redação NT

Publicado em 11/10/2016 às 15:56:43

A 14ª Vara Cível Federal de São Paulo absolveu a jornalista Rachel Sheherazade da acusação de incitação à violência por conta de comentários no "SBT Brasil" em fevereiro de 2014.

Na ocasião, Sheherazade fala sobre o caso de um menor, de 15 anos, que foi preso e espancado pela população no Rio de Janeiro. Rachel na época disse que o adolescente, suspeito de furto, era um "marginalzinho", que possuía a ficha criminal suja e que “a atitude dos vingadores é até compreensível”, diante de um Estado “omisso”, uma polícia “desmoralizada” e uma Justiça “falha”.  

O Ministério Público Federal processou o SBT e Rachel Sheherazade por entender que a jornalista fez apologia ao crime de tortura, usando um canal de rede nacional para isso. O MPF também afirmou que Rachel acabou ofendendo o direito de defesa, a dignidade da pessoa humana e o Estatuto da Criança e do Adolescente.  

A Ação Civil Pública solicitava que o SBT pagasse indenização R$ 532 mil, por dano moral coletivo, e também incluiu como ré a União, para que fiscalizasse o telejornal “SBT Brasil”.

O juiz da ação, porém, avaliou que o exercício da liberdade de imprensa, "próximo ou no extremo da tolerância com os intolerantes" faz parte das sociedades democráticas, e que ninguém deveria ser responsabilizado por isso.

"Embora em regra o exercício dos direitos fundamentais tenha limites jurídicos (incluindo a liberdade jornalística), nos extremos do pluralismo, o sistema jurídico também assegura o direito de manifestação dos intolerantes e, com isso, exige dos demais o dever de tolerância com os intolerantes”, concluiu a sentença do magistrado.

Foi justamente essa declaração de Rachel Sheherazade que fez com que Silvio Santos proibisse os comentários dos âncoras no "SBT Brasil" - decisão que segue até hoje.

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da sentença juntamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), se assim achar necessário.

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