Publicado em 03/12/2015 às 20:44:59
O Ministério Público arquivou um inquérito civil aberto pelo deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) contra o grupo de humor "Porta dos Fundos".
O político havia denunciado um vídeo da trupe, o "Especial de Natal", de 2013, por considerá-lo ofensivo à liberdade religiosa e à dignidade dos cristãos.
Feliciano disse que a esquete possuía um discurso de ódio por tratar de forma pejorativa dogmas da religião, acarretando em dano moral coletivo à comunidade cristã. Ele usou como base o artigo 208 do Código Penal, que veta o escárnio público de alguém por crença religiosa.
Já o "Porta dos Fundos" alegou que o vídeo era apenas uma paródia de passagens bíblicas, sem ofender a liberdade religiosa e nem humilhar cristãos. O grupo também se defendeu dizendo que a obra está incluída no direito de liberdade de expressão e que o Ministério Público de São Paulo já havia arquivado um processo parecido.
A procuradora regional da República Maria Helena de Paula, da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, concordou com a defesa e afirmou que não há choque entre as liberdades de religião, já que o direito de expressar crenças religiosas não impede a manifestação de descrença.
“A liberdade de expressão só deve sofrer restrições em situações extremas, visando à proteção de outro direito fundamental. Como não há no vídeo incitação ao ódio nem ridicularização de fiéis, ele não caracteriza ofensa à dignidade dos cristão”, concluiu a procuradora ao arquivar o inquérito.
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