Publicado em 10/04/2014 às 21:06:29
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de uma mulher que queria que o SBT a indenizasse por expor um caso de traição do seu marido no programa "Casos de Família".
A atração popular comandada por Christina Rocha, mostrou em 2011, segundo a mulher que entrou com o pedido, uma participação de seu marido com a amante e a suposta mãe da amante, o que lhe causou constrangimento, pois é idosa e casada com ele há muitos anos.
Segundo ela, sua filha alertou a emissora, horas antes do programa ir ao ar, sobre os danos que a divulgação do programa poderia causar à mãe, mas a edição foi veiculada da mesma forma.
O relator do caso, o desembargador Carlos Ferreira Filho, disse que a mulher não conseguiu provar que o programa lhe causou algum dano, sendo considerado um mero inconveniente: "A prova dos autos não demonstra qualquer ato ilícito por parte da emissora ao divulgar programa de televisão com a participação do marido da autora. Aliás, se responsabilidade por essa exposição existe, é, em exclusividade dele, que concordou e permitiu a exploração de sua intimidade, eventualmente afetando a privacidade da apelante".
Assim, o desembargador chegou a conclusão de que o programa mostrou casos verídicos e não expôs o nome da mulher.
Atualmente, o "Casos de Família" é exibido de segunda a sexta, às 14h15, no SBT, marcando médias entre 4 e 5 pontos na Grande São Paulo.
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