Publicado em 13/02/2014 às 17:35:55
O Governo Federal, através do Diário Oficial da União, publicou na manhã desta quarta-feira (12) mudanças na Classificação Indicativa, que regulamenta o que é exibido na televisão.
Segundo a lei nº 11.485/1, a nova portaria classificará, além de TV, jogos, filmes, CDs, DVDs, jogos e peças de teatro, programas de TV por assinatura e sites de vídeo on demand.
As mudanças ocorrerão em 30 dias. Para a TV, a principal mudança é o afrouxamento em relação às reprises de novelas feitas pela Globo em suas tardes. Antes, para reprisar um folhetim, a Globo tinha que mandar todos os capítulos reeditados para avaliação e aí, ela sofria a classificação.
Foi assim, por exemplo, que novelas como "O Clone" foram exibidas. Com a nova lei, será diferente: para reprisar uma trama, basta a emissora carioca enviar cerca de 10% (algo em torno de 20 capítulos) para obter a reclassificação.
Outra novidade é a classificação de programas ao vivo. Atrações como "Pânico" e "Programa do Ratinho", terão de ser autoclassificados pelos próprias emissoras.
A intenção é limitar o conteúdo muitas vezes apelativos mostrados por essas atrações, com o único motivo de subir os números do Ibope.
Programas locais e jornalísticos continuam sem serem classificados.
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