Publicado em 27/01/2012 às 17:40:11
Em contato com o portal NaTelinha, a RedeTV! falou sobre a informação de que a 28ª Vara Cível de São Paulo determinou na quarta-feira (25) que Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho, presidente e vice da emissora, são os responsáveis pelo pagamento do FGTS de profissionais da antiga TV Manchete.
Segundo o colunista Lauro Jardim, da revista "Veja", o valor estaria estimado em R$ 100 milhões e teria que ser depositado em no máximo dez dias, “sob pena de bloqueio de contas bancárias ou diretamente junto aos anunciantes”.
A RedeTV! informou que em 2007 entrou no Superior Tribunal de Justiça com Conflito de Competência visando esclarecer e limitar as responsabilidades sobre débitos trabalhistas oriundos da extinta TV Manchete.
Sendo assim, foi suspensa qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda (razão social da emissora), em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.
A RedeTV! ainda revelou que em 2009 ficou determinado que a competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho, ou seja, não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!)
Confira o comunicado na íntegra:
A TV Ômega Ltda (RedeTV!) ajuizou perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em setembro de 2007, Conflito de Competência (CC 90009), visando esclarecer e limitar as responsabilidades sobre débitos trabalhistas oriundos da extinta TV Manchete, mesmo porque já havia decisão sobre sucessão fiscal, tributária e cível.
Neste sentido, foi deferida liminar favorável determinando o sobrestamento (suspensão) de todo e qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.
A Justiça Comum já havia decidido por unanimidade e com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) que a TV Ômega não era sucessora cível, tributária ou trabalhista da extinta TV Manchete.
No julgamento do mérito do Acórdão do Conflito de Competência, em 9 de setembro de 2009, ficou determinado que a competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho. Ou seja: não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!)
Vilã não morreu
Mulheres de Areia: Isaura tem reencontro emocionante com Raquel
Estreou na TV aos 7
Lembra dele? Ex-ator mirim, Matheus Costa virou galã e bomba na web
Golpe anunciado
Que luta
Feliz Natal!
Triângulo
Corajosa
Frase do Dia
Frase do Dia
Frase do Dia
Frase do Dia
Frase do DIa
Frase do Dia
Frase do Dia
Frase do Dia
Frase do Dia
Frase do Dia
Frase do Dia
Globo
Frase do Dia
Frase do Dia
Frase do Dia