Publicado em 31/03/2022 às 14:11:48
A família de Paulinha Abelha (1978-2022) divulgou o laudo definitivo com a causa da morte da cantora, que faleceu no dia 23 de fevereiro, após quase uma semana em coma. A certidão de óbito da cantora apontou quatro causas da morte: meningoencefalite, hipertensão craniana, insuficiência renal aguda e hepatite. Porém, Clevinho Santos, viúvo da forrozeira, contratou uma assessoria médica para analisar todos os prontuários da esposa enquanto ela esteve internada e chegar a um laudo final sobre o que a matou.
O dançarino e Wanderson dos Santos Nascimento, advogado dele e da banda Calcinha Preta, enviaram à revista Quem o documento com a conclusão do médico Nelson Bruni Cabral de Freitas. Segundo o laudo, "o óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa".
Na época da internação da cantora, chegou-se a cogitar que seu quadro de saúde tivesse relação com o uso de alguns emagrecedores, mas o documento ainda diz que as lesões renais apresentadas pela artista não têm relação com o uso de medicamentos. Baseado em tudo que foi analisado, a lesão hepática não tem nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro [Paulinha era acompanhada pela médica nutróloga Paula Cavallaro] e durante a internação nos hospitais - Unimed SE e Primavera, exames foram realizados (líquor) e evidenciaram infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.
"Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito. Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera) não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito", afirma o médico perito.
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"O presente parecer médico teve como objetivo apurar qual a patologia que motivou a internação e culminou com o evento morte da paciente Paula de Menezes Nascimento Leca Viana. De acordo com a documentação analisada, as lesões renais apresentadas pela paciente não possuem relação com uso de medicamentos. Baseado nos documentos médicos analisados, a lesão hepática não possui nexo causal com os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED
e Primavera). Exames realizados (Liquor) evidenciam uma infecção em Sistema Nervoso Central, com a celularidade demonstrando a hipótese diagnóstica de uma Meningite.
Não foi evidenciado a presença de conduta médica inadequada durante sua internação Hospitalar (Hospitais UNIMED ou Primavera). O tratamento instituído pelos citados Hospitais seguiu o protocolo específico e bibliografia médica atual, porém, houve uma rápida evolução para o óbito. Os medicamentos prescritos pela Clínica Cavallaro e durante a internação Hospitalar (Hospitais UNIMED e Primavera) não causaram lesões e/ou intoxicação na paciente, ou seja, não existe nexo causal entre os medicamentos prescritos e o evento óbito.
Não há elementos para concluir que uma intoxicação alimentar desencadeou a patologia da paciente, porém, intoxicações alimentares podem causar lesões renal, hepática e cerebral, culminando em alguns casos com o óbito do paciente dependendo da gravidade da doença e a virulência do agente patológico. Não há elementos para estabelecer se a procura antecipada por atendimento médico neste caso poderia conter a evolução da doença. Contudo a procura rápida por atendimento médico é na maioria dos casos o ideal para obter sucesso em um tratamento médico, porém, a evolução da patologia apresentada pela paciente foi rápida e incontrolável evoluindo ao óbito. O óbito da paciente ocorreu devido a um processo infeccioso no Sistema Nervoso Central, conforme consta na Certidão de Óbito, e não decorrente de Intoxicação Exógena medicamentosa. São Paulo/SP, 31 de março de 2022. Dr. Nelson Bruni C. F".
Dr. Nelson Bruni Cabral de Freitas, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o n. 90.995, tem área de atuação em Clínica Médica, Título de Especialista em Medicina Legal, Medicina do Trabalho e Medicina do Tráfego, é Médico Legista, Professor no Curso de Direito de Ciências Forenses da Universidade Nove de Julho – UNINOVE, Professor da Academia de Polícia Civil Dr. Coriolano Cobra, do Estado de São Paulo – ACADEPOL, Ex-chefe do Instituto Médico Legal, das EPML’s Centro, Leste I e Leste II da Cidade de São Paulo, Ex-Diretor do Núcleo de Antropologia Forense do Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo, Ex-Diretor do Departamento de Ciência e Tecnologia da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG/SP, e Mestre em Bioengenharia Universidade Brasil/MEC (Ministério da Educação e Cultura).
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