Publicado em 10/02/2022 às 19:00:23,
atualizado em 10/02/2022 às 19:10:31
A Justiça do Rio de Janeiro mandou o canal Flow retirar todas as declarações nazistas de Monark de todas as redes da empresa. A decisão foi tomada pela juíza Débora Sarmento, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, depois que o vídeo em que o influenciador digital aparece defendendo a criação de um partido nazista no Brasil gerar revolta nas redes sociais.
A juíza ainda decidiu que uma multa de R$ 10 mil poderá ser aplicada ao canal Flow caso o conteúdo volte a ser compartilhado em alguma plataforma da empresa. Na quarta-feira (9), a Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj) abriu ação contra o Flow e Monark, depois da repercussão negativa do caso.
A polêmica começou com o comentário de Monark durante entrevista com as deputadas federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP). "Eu sou mais louco do que vocês. Eu acho que tinha que ter partido nazista reconhecido pela lei", bradou. A deputada logo tratou de corrigir o apresentador. "Liberdade de expressão termina onde a sua expressão coloca a vida do outro em risco. O nazismo é contra a população judaica. Isso coloca uma população inteira em risco", disse Tabata.
Monark, no entanto, insistiu: "Se um cara quisesse ser anti-judeu, eu acho que ele tinha o direito de ser”. E perguntou: “Você vai matar quem é anti-judeu? […] Ele não está sendo anti-vida, ele não gosta dos ideais [dos judeus]".
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A profissional tentou explicar que o judaísmo é uma identidade, religião e raça, mas Monark não mudou de opinião. Logo, as redes sociais foram inundadas com ataques ao apresentador. "Um imbecil este rapaz com podcast popular que defende a legalização do Partido Nazista no Brasil. Os nazistas mataram 6 milhões de judeus em escala industrial no Holocausto, além de centenas de milhares de romas (ciganos) no Porajmos", escreveu Guga Chacra.
Veja o vídeo com as falas de Monark:
Vale lembrar que pela Constituição Federal, a "veiculação de símbolos, ornamentos, emblemas, distintivos ou propaganda relacionados ao nazismo" é crime previsto e descrito como inafiançável e imprescritível.
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