Carina Pereira

Justiça mantém condenação da Globo em processo milionário de sexismo

A jornalista processou a Globo, emissora da qual saiu em janeiro de 2021


Carina Pereira de vestido azul e cabelos soltos no cenário do Globo Esporte
Carina Pereira no comando do Globo Esporte - Reprodução/Globo Minas
Por Jéssica Alexandrino

Publicado em 05/10/2022 às 16:30,
atualizado em 05/10/2022 às 16:38

A Justiça manteve a decisão que condenou a Globo a pagar mais de R$ 1 milhão em indenização para Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte da Globo Minas, que processou a ex-empresa por motivos como sexismo e acúmulo de funções. A condenação havia saído em junho deste ano, mas a emissora recorreu e uma nova decisão foi apresentada recentemente, à qual o NaTelinha teve acesso com exclusividade.

De acordo com o documento, ficou comprovado que a jornalista foi vítima de assédio moral no trabalho e de preconceito de gênero, com reiteração da prática ao longo do tempo, culminando com a sua transferência de setor dentro da empresa.

No julgamento, do qual fizeram parte os desembargadores Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho e Maria Stela Álvares da Silva Campos, a conclusão foi de que a Globo não tomou nenhuma atitude quando Carina denunciou os assédios morais que sofreu por parte de um superior, além de não apresentar nenhum motivo que explicasse sua saída do programa esportivo.

"Assim, sendo incontroverso, repita-se, que a reclamante fez denuncias sobre os assédios morais sofridos no ambiente de trabalho, e, ainda, com base na prova oral colhida neste feito, conclui-se que a reclamada não tomou qualquer providência efetiva para apurar e solucionar os conflitos existentes no ambiente de trabalho e que prejudicaram a reclamante, trazendo-lhe dor íntima, sentimento de desvalia e desmotivação profissional", diz trecho da decisão.

A Justiça derrubou também o argumento de que Carina havia mudado de setor porque foi promovida, já que a promoção aconteceu em 2017 e a transferência apenas em 2019.

"Ademais, a transferência da autora ocorreu exatamente no sentido das denúncias que ela fazia quanto ao preconceito de gênero, ou seja: ela saiu do Globo Esporte para o Bom Dia Minas. Desta forma, ficou comprovado que a reclamante foi vítima de assédio moral no trabalho e de preconceito de gênero, com reiteração da prática ao longo do tempo, culminando com a sua transferência de setor dentro da empresa."

Carina Pereira processou a Globo por diversos motivos

Carina Pereira segurando troféu perto de letreiro do Globo Esporte

Carina Pereira, ex-titular do Globo Esporte, da Globo Minas, processou a emissora por sexismo, acúmulo de funções, horas extras, adicional noturno, feriados, abono e participação nos lucros.

Em janeiro de 2021, quando deixou a empresa, a jornalista fez um desabafo nas redes sociais e afirmou que era tratada de forma diferente por ser mulher e acusou o setor de recursos humanos de não ter tomado nenhuma providência.

De acordo com a sentença emitida por Marcel Luiz Campos Rodrigues em junho, a emissora foi condenada ao pagamento das seguintes parcelas:

  • Adicional mensal de 40% sobre o salário, a partir de 01/11/2017, conforme parâmetros e reflexos fixados na fundamentação;
  • Horas extras excedentes da 5ª diária e 25ª semanal, (ou o adicional superior, na vigência da norma coletiva já juntada aos autos) e adicional de 100% para os dias trabalhados em feriados, conforme parâmetros e reflexos fixados na fundamentação;
  • Uma hora extra, em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, acrescida do adicional convencional e, na ausência o legal, até 10/11/2017, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;
  • 35 minutos extras, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos, diante da declarada natureza indenizatória, a partir de 11/11/2017, com parâmetros constantes da fundamentação;
  • 15 minutos extras por dia de efetivo serviço até 10/11/2017, pela não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;
  • Adicional noturno, pelas horas de labor empreendidas entre as 22h às 05h, com parâmetros e reflexos constantes da fundamentação;
  • Multa prevista nos parágrafos terceiros das cláusulas décimas das CCTs da categoria;
  • Indenização por danos morais, arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  • Multas convencionais.
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