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Queda da vinculação horária à classificação indicativa é oficializada

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12)


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Divulgação

Agora é pra valer: a derrubada do vinculação horária à classificação indicativa feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 31 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).

Com isso, a medida passa a valer oficialmente, com os canais não precisando mais cumprir tal regra, dando mais liberdade para a programação de novelas e filmes.

A ação não cabe recurso e é definitiva, já que o STF é o maior órgão da Justiça Brasileira. A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), principal interessada no caso, deve fazer uma reunião com as emissoras abertas nos próximos dias para definir regras básicas para seguirem.

A partir de agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa de fato. Ou seja, o programa é obrigado a ter uma, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.

Um exemplo: a faixa "não recomendada para menores de 12 anos" só podia ir ao ar a partir das 20h impreterivelmente, com risco do canal pagar multa e até perder a concessão se o fizesse.

Agora, a produção pode ser mostrada em qualquer horário, sem que a emissora seja multada ou tenha problemas jurídicos - só se ultrapassar os limites, o que será julgado por órgãos como o Ministério Público.

O que vai acontecer é o bom senso das emissoras. Lógico que isso dá mais liberdade, por exemplo, para edição de novelas e séries no horário da tarde.

O que se espera, e o Supremo Tribunal Federal deixou claro, é que não aconteçam abusos, como ocorreram nos anos 90, com "Banheira do Gugu" às 16h, só para citar um caso.

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