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Paulo Henrique Amorim é condenado a indenizar Gilmar Mendes mais uma vez


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Divulgação/TV Record

A juíza substituta da 12ª Vara Cível de Brasília, Tatiana Iykiê Assao Garcia, julgou procedente o pedido de indenização do ministro Gilmar Ferreira Mendes contra o jornalista Paulo Henrique Amorim por danos morais.

Segundo o site Âmbito Jurídico, o processo se deu após publicação de uma matéria ofensiva no blog Conversa Afiada, de autoria de Paulo Henrique. Mendes alegou que o apresentador publicou texto com conteúdo falso e ofensivo à sua honra, no qual faz menção a um suposto envolvimento dele com sonegação fiscal e recebimento de dinheiro de caixa dois da campanha de Eduardo Azeredo, além de outros atos ilícitos.

"Entende que o requerido extrapolou o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, tendo como objetivo denegrir sua imagem, já que usou um meio de comunicação de abrangência mundial", destacou na ação.

Amorim argumentou que os fatos narrados não representam ofensa à honra e reputação do autor e disse que se limitou a informar e opinar sobre os acontecimentos que ocorreram à época. O jornalista reiterou que a matéria não faltou com a verdade nem imputou crime a qualquer pessoa pública.

Para a juíza, no despacho que deferiu o caso, “nota-se que a aludida matéria não se limita a narrar ou a mostrar a opinião do requerido, mas visa ferir a honra e danificar a imagem do autor quando lhe aponta diversas acusações. Resta claro e patente que o texto de autoria do requerido visa questionar a idoneidade moral do requerente, vinculando o nome do autor a suposta conduta ímproba".

O valor da pena é de R$ 40 mil. A condenação ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal.

Esta é a quinta condenação que Paulo Henrique sofre por processos movidos contra Gilmar Mendes, além de outros entraves com diretores e jornalistas da Globo.

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