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Jonatas Faro corre o risco de ir parar na cadeia; entenda

Ator estaria devendo pensão alimentícia


O ator Jonatas Faro de perfil, sério, de cabelo preso e camisa social branca, perto de plantas
O ator Jonatas Faro - Reprodução/Instagram

Duas ações judiciais proferidas pela 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca determinaram que Jonatas Faro quite duas dívidas de pensão alimentícia que, juntas, somam mais de R$ 370 mil. Se o ator não pagar o que deve, ele pode ter suas contas bancárias bloqueadas e ainda ir parar na prisão.

De acordo com o portal Leo Dias, as ordens foram assinadas pelo juiz Fábio Marques Brandão, no fim de setembro de 2025, e têm dois prazos diferentes para pagamento: três dias em uma das ações e quinze dias na outra.

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Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo estipulado, o valor da dívida aumenta. Seguindo a legislação, são 10% de multa sobre o montante, além de honorários advocatícios também de 10%.

Para garantir que a dívida seja quitada, o magistrado pode ordenar o bloqueio eletrônico de contas bancárias de Jonatas Faro por meio do Sisbajud, sistema que conecta o Judiciário às instituições financeiras. Dessa forma, os valores disponíveis no banco são transferidos para a conta judicial do processo.

Se ele não tiver dinheiro em conta, o juiz pode determinar a penhora de bens, como veículos e imóveis, ou que seja descontada uma parte do salário do devedor, caso ele tenha renda fixa.

Jonatas Faro é pai de Guy, nascido em 28 de abril de 2011, fruto do relacionamento de dois anos que o famoso teve com a também atriz Danielle Winits.

Jonatas Faro pode ser preso?

O Código de Processo Civil prevê algumas medidas chamadas “atípicas” para as situações em que os meios tradicionais não surtem efeito. Por exemplo, juiz pode autorizar que documentos como passaporte e carteira de habilitação sejam apreendidos na intenção de pressionar o devedor a pagar o que foi determinado.

Outra possibilidade é a prisão civil, que é aplicada nos casos de falta de pagamento de pensão alimentícia. Em um cenário como esse, o magistrado pode decretar a detenção do devedor por um período que varia de um a três meses, caso ele não quite a dívida nem comprove impossibilidade financeira.

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