Especialista comenta

Oruam: Apologia ao crime pode influenciar investigações futuras, diz advogada

Rapper foi preso por infração de trânsito e pagou fiança de R$ 60 mil


MC Oruam
Segundo especialista, a prisão de MC Oruam foi legal, pois ocorreu em flagrante delito e se baseou em condutas tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Penal - Foto: Reprodução/Instagram

Preso nessa quinta-feira (20) e solto poucas horas depois, após pagamento de fiança, MC Oruam se envolveu na grande polêmica desta semana. A prisão foi por ter feito uma manobra conhecida como "cavalo de pau" em frente a uma blitz da polícia e trafegar na contramão para evitar uma abordagem policial. Só que outros fatores podem complicar a situação do rapper com a Justiça.

Ao NaTelinha, a advogada Antilia Reis comenta: “A prisão do rapper Oruam levanta questões jurídicas que envolvem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a legislação penal e o direito constitucional, especialmente no que tange à direção perigosa, medidas cautelares, aplicação de fiança e liberdade de expressão”.

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Segundo a especialista, caso a fiança não fosse paga, o cantor poderia ter sua prisão convertida em preventiva, caso houvesse risco de fuga ou reincidência, ou obter liberdade provisória sem fiança, caso a defesa demonstrasse que a prisão era desnecessária.

“Ele pode ser responsabilizado civilmente, caso tenha causado danos materiais ou colocado terceiros em risco”, acrescenta a advogada. Para deixar a cadeia, Oruam pagou uma fiança de R$ 60.720.

“A prisão de Oruam foi legal, pois ocorreu em flagrante delito e se baseou em condutas tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Penal. A fiança arbitrada foi compatível com os parâmetros do Código de Processo Penal e permitiu que ele respondesse ao processo em liberdade.”

Apologia ao crime não está vinculada à prisão de MC Oruam, explica advogada

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A especialista frisa ainda que MC Oruam é conhecido por declarações polêmicas sobre o crime organizado e homenagens ao pai, Marcinho VP, preso por tráfico de drogas e liderança no Comando Vermelho.

“Caso as letras de suas músicas contenham exaltação ou defesa de atividades criminosas, ele poderia ser investigado por apologia ao crime (art. 287 do Código Penal), embora a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) tenda a proteger a liberdade de expressão em contextos artísticos”, diz Antilia.

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Ela pondera: “No entanto, projetos legislativos recentes têm discutido a vedação de contratação de artistas que promovam apologia ao crime, o que pode impactar sua carreira a longo prazo”.

“A apologia ao crime não é diretamente vinculada a essa prisão, mas pode influenciar investigações futuras ou sua reputação artística.”

O caso expõe um tema importante, segundo a advogada. “Essa situação reforça a necessidade de que figuras públicas tenham responsabilidade com sua conduta, pois ações imprudentes podem trazer consequências jurídicas e sociais irreversíveis.”

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