Thiago Nigro pode pagar pensão para filha de Maíra Cardi em caso de separação, afirma advogada
Separação do casal foi alvo de boatos na última semana; eles negam
Publicado em 10/07/2024 às 13:41
Na última terça-feira (09), a influencer Maíra Cardi negou que esteja se separando do coach financeiro Thiago Nigro , após boatos afirmarem o fim do relacionamento. O casal oficializou a união em agosto de 2023, cinco meses depois de assumirem o namoro. “Desse casamento só saímos mortos. O Thiago foi o melhor presente que Deus apresentou à minha família - que agora é nossa: ele trouxe luz, paz, esperança, respeito e amor para todos nós”, desabafou Cardi nas rede sociais.
Na época da união, o casal anunciou que adotou o regime de comunhão universal de bens. Ou seja, em caso de separação, terão que dividir todo o patrimônio.
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A pedido do NaTelinha, A advogada especialista Antília Reis explicou que Primo Rico, além de dividir todos os bens, pode pagar pensão alimentícia para a filha de Maíra Cardi: “Tradicionalmente, a pensão alimentícia é devida pelos pais biológicos ou adotivos, mas a jurisprudência tem estendido esse dever aos pais socioafetivos”, explicou.
A influencer tem uma filha de 5 anos chamada Sofia, fruto do seu relacionamento com o ator Arthur Aguiar. Leia abaixo a resposta completa da advogada Antília Reis sobre o caso Maíra Cardi e Thiago Nigro.
O direito à pensão alimentícia para filhos socioafetivos em caso de separação dos pais - Caso filha de Maíra Cardi
O conceito de família tem passado por significativas transformações ao longo dos anos, refletindo as mudanças sociais, culturais e jurídicas. Um dos aspectos mais notáveis dessas transformações é o reconhecimento da filiação socioafetiva, que se caracteriza pelo vínculo afetivo entre pais e filhos que não possuem ligação biológica, mas estabelecem uma relação parental baseada no amor, cuidado e convivência. Esse fenômeno tem levantado importantes questões jurídicas, especialmente no contexto de separação dos pais e o direito à pensão alimentícia.
A filiação socioafetiva e sua reconhecimento jurídico
A filiação socioafetiva ocorre quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe de uma criança, criando laços de afeto e responsabilidade, mesmo sem a existência de vínculo biológico ou adoção formal. Esse tipo de relação é reconhecido pela jurisprudência e pela doutrina jurídica brasileira, que entende que o afeto e a convivência podem criar uma verdadeira relação de parentalidade.
No Brasil, a filiação socioafetiva tem sido cada vez mais aceita pelos tribunais, especialmente em casos de adoção à brasileira, onde os pais registram a criança como se fosse sua, sem passar pelo processo formal de adoção. Essa aceitação tem como base o princípio do melhor interesse da criança, que orienta que as relações afetivas devem ser preservadas e protegidas, proporcionando à criança um ambiente seguro e amoroso.
Antília Reis - Advogada especialista em vulneráveis
Direito à pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse direito visa garantir que a criança tenha suas necessidades básicas atendidas, incluindo alimentação, educação, saúde, lazer e vestuário. Tradicionalmente, a pensão alimentícia é devida pelos pais biológicos ou adotivos, mas a jurisprudência tem estendido esse dever aos pais socioafetivos.
Mesmo sem o reconhecimento formal da parentalidade, como por exemplo, sem o registro no assento de nascimento, o vínculo socioafetivo pode gerar obrigações jurídicas. Quando um casal se separa, a manutenção das responsabilidades parentais é crucial para o bem-estar da criança. Assim, o pai ou mãe socioafetivo pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia, desde que fique comprovado o vínculo afetivo e a dependência econômica da criança.
Jurisprudência e doutrina
Diversos julgados nos tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à pensão alimentícia em relações socioafetivas. Os juízes consideram o tempo de convivência, a demonstração de laços afetivos e a dependência econômica como fatores determinantes para a concessão da pensão. A ausência de registro formal da parentalidade não impede, por si só, o reconhecimento desse direito, especialmente quando a prova documental e testemunhal demonstra a existência de uma relação parental consolidada.
A doutrina jurídica também apoia essa interpretação, argumentando que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre formalidades legais. A proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente deve nortear as decisões judiciais, garantindo que a criança não seja prejudicada pela ausência de vínculo biológico ou formal.
Conclusão
Caso a mãe da menor Maíra Cardi se separar de Thiago Nigro poderá pleitear pensão alimentícia e reconhecimento formal da parentalidade de Sofia por paternidade socioafetiva daquele.
Antília Reis - Advogada especialista em vulneráveis
A jurisprudência e a doutrina têm reconhecido a importância dos vínculos afetivos e a necessidade de proteger os direitos das crianças, independentemente da existência de laços biológicos ou registros formais.
Casamento com comunhão total de bens e partilha de bens em caso de divórcio
O regime de comunhão total de bens é um dos regimes de bens previstos pelo Código Civil Brasileiro, onde todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns ao casal. Este regime implica que, em caso de divórcio, todos os bens devem ser partilhados igualmente entre os cônjuges. No entanto, a partilha de bens pode se tornar complexa, especialmente quando envolve a distinção entre bens particulares e comuns.
Regime de comunhão total de bens
No regime de comunhão total de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges antes e durante o casamento são unificados em um patrimônio comum. Isso inclui propriedades, veículos, investimentos, saldos bancários, entre outros. Mesmo os bens que eram de propriedade de um dos cônjuges antes do casamento passam a ser considerados comuns.
Antília Reis – Advogada especialista em vulneráveis
De acordo com o Código Civil, artigo 1.667, "na comunhão universal de bens comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte". Assim, o patrimônio dos cônjuges é consolidado em uma única massa de bens, que será partilhada igualmente em caso de divórcio.
Bens comuns
Os bens comuns são aqueles que integram o patrimônio do casal, independentemente de quando foram adquiridos. No regime de comunhão total, todos os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são considerados comuns, salvo algumas exceções previstas em lei. Isso inclui:
- Bens adquiridos antes do casamento: Mesmo aqueles bens que foram comprados antes do matrimônio passam a integrar o patrimônio comum.
- Bens adquiridos durante o casamento: Todos os bens adquiridos na constância do casamento são comuns, independentemente de quem os adquiriu.
- Doações e heranças: Em regra, doações e heranças recebidas por qualquer dos cônjuges também integram o patrimônio comum, exceto se houver cláusula de incomunicabilidade.
Bens particulares
Apesar do regime de comunhão total de bens, existem algumas exceções onde certos bens são considerados particulares e não se comunicam entre os cônjuges. Estes incluem:
Bens Excluídos da Comunhão por Cláusula de Incomunicabilidade: Doações e heranças podem ter uma cláusula específica que impede a sua comunicação.
- Bens de uso pessoal: Roupas, livros, instrumentos de trabalho e outros bens de uso pessoal não entram na comunhão de bens.
- Proventos do trabalho pessoal: Salários e outras remunerações por trabalho pessoal são considerados bens particulares.
- Pensão, Meio-Soldo, Montepios e outras Rendas de Natureza Semelhante: Recebimentos de natureza previdenciária ou assistencial são excluídos da comunhão.
Partilha de bens em caso de divórcio
Quando ocorre o divórcio, a partilha de bens no regime de comunhão total de bens segue a premissa de igualdade, ou seja, todos os bens comuns devem ser divididos igualmente entre os cônjuges. O processo de partilha pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa:
- Partilha consensual: Se ambos os cônjuges concordarem sobre a divisão dos bens, a partilha pode ser feita amigavelmente, por meio de um acordo formalizado em escritura pública ou homologado judicialmente.
- Partilha litigiosa: Quando não há consenso, a partilha deve ser decidida pelo juiz, que levará em consideração as provas apresentadas e determinará a divisão justa dos bens.
Procedimentos de Partilha
- Identificação e avaliação dos bens: O primeiro passo é identificar todos os bens que compõem o patrimônio comum e avaliar o valor de cada um.
- Proposta de partilha: Em caso de partilha consensual, os cônjuges podem propor uma divisão dos bens. Em caso de litígio, cada parte apresenta sua proposta ao juiz.
- Homologação judicial: A partilha consensual deve ser homologada pelo juiz. Na partilha litigiosa, o juiz decidirá com base nas provas e na legislação aplicável.
- Registro da partilha: Após a homologação, a partilha deve ser registrada nos respectivos registros de imóveis, veículos, entre outros, para que os bens sejam formalmente transferidos para cada cônjuge.
Caso Maíra Cardi e Primo Rico
Em caso de divórcio de Maíra Cardi e Thiago Nigro todos os bens particulares, anteriores ao casamento e os bens comuns, construídos na constância do casamento serão partilhados 50% (cinquenta por cento) para cada um.
- Elisabetta Zenatti
- Bono Vox
- Sabrina de Souza
- Eduardo Oinegue
- Mulher Moranguinho
- Duda Santos
- Cynthia Martins
- Françoise Forton
- Raquele
- Leonor Corrêa
- Bruna Surfistinha
- Iran Malfitano
- Denise Saraceni
- Marieta Severo
- Pelé Milflows
- Renato Góes
- Rafinha Bastos
- Lucas Buda
- Walcyr Carrasco
- Serginho Groisman
- Leila Lopes
- Rod Bala
- Tadeu Schmidt
- Emma Stone
- José Maria Eymael
- Mateus Carrieri
- MC Kevin
- Sergio Goyri
- Emanuelle Araújo
- Thiago Nolasco
- Sidney Rezende
- Gabriel Jesus
- Luciano Szafir
- Joana de Verona
- Ernani Moraes
- Zaac
- Xanddy
- Tico Santa Cruz
- Marcos Pitombo
- Taylor Lautner