Fábio Assunção penhora imóvel de R$ 46 milhões de ex-sogro por conta de empréstimo
Ator quer cobrar dinheiro que emprestou ao parente
![Fábio Assunção de blusa branca, com expressão de satisfação, sem olhar para a câmera](https://imagem.natelinha.uol.com.br/original/fabio-assuncao-penhora-imovel-ex-sogro_5825.jpeg)
Publicado em 19/03/2024 às 20:05
Fábio Assunção conseguiu penhorar um imóvel de seu ex-sogro, Luis Felipe Starace Tavares, pai de Karina Tavares, sua ex-esposa e mãe de sua filha, Ella Felipa, de 12 anos. O local é avaliado em R$ 46 milhões e o penhor se deu por conta de um empréstimo.
Há oito anos, Luis Felipe pegou R$ 1 milhão emprestado com o famoso. O artista estipulou um acordo que dizia que o dinheiro deveria ser devolvido em 90 dias, mas o parente não cumpriu o combinado e o caso foi parar na Justiça.
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De acordo com informações divulgadas primeiramente pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, em julho de 2019 as autoridades decidiram, em primeira instância, que Fábio Assunção deveria receber R$ 1,5 milhão, com correção monetária.
A sentença tinha a possibilidade de recurso e, recentemente, a a juíza Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da comarca de São Paulo, determinou que o imóvel de Tavares seja penhorado. O local foi avaliado no ano passado por um especialista.
Fábio Assunção está aguardando venda de imóvel
Atualmente, o imóvel de Luis Felipe Starace Tavares está aguardando compradores e, assim que a venda for feita, parte do dinheiro será entregue a Fábio Assunção. "Assim, tem-se que, ao avaliar o imóvel penhorado, a expert levou em conta a oferta de imóveis similares na região, o fator padrão, a obsolescência do imóvel, transposição, incidindo, ainda, o método comparativo direto de dados de mercado, para, então, chegar ao valor indicado a fls. 938", afirmou a juíza.
Na decisão de 26 de julho de 2023 divulgada pela Quem, a Justiça completou: "Ante o exposto, homologo o laudo pericial a fls. 870/947, fixando a avaliação do imóvel penhorado em R$ 46.000.000,00, para maio de 2023. Decorrido o prazo para recurso, tornem conclusos para análise do pedido de leilão eletrônico".
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