Pano pra manga

Criminalista garante que Bruno de Luca não deve responder por omissão de socorro

Para o especialista, Kayky já estava sendo socorrido


Bruno de Luca e Kayky Brito em foto montagem
Bruno de Luca e a polêmica da omissão de socorro - Foto: Reprodução
Por Redação NT

Publicado em 12/09/2023 às 10:15,
atualizado em 12/09/2023 às 10:26

O atropelamento de Kayky Brito na madrugada do último dia 2 de setembro vai ganhando novos contornos. Bruno de Luca foi desmentido por testemunhas ouvidas pela Record no fim de semana. Elas garantiram que o amigo do ator sabia sim de quem se tratava, mas ele preferiu ir embora. Com isso, Bruno de Luca poderia responder por omissão de socorro?

Na opinião do advogado criminalista Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, a resposta é não. Para ele, estão explorando a omissão de socorro porque ele foi avisado que seria o amigo quem foi atropelado, manteve-se no quiosque e depois foi embora. Essa seria a prática criminosa do delito de omissão de socorro.

"Isso não procede", enfatiza. O advogado explica que há dois tipos de crimes que poderiam, em tese, serem aplicados nesse contexto. “E no caso em análise, nenhum deles se aplica a Bruno.”

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O primeiro, do artigo 135 do Código Penal, trata da omissão de socorro propriamente dita. A pessoa que poderia auxiliar alguém que estivesse enferma, ferida e, sem risco pessoal, não auxilia, não dá assistência para essa pessoa e nem tão pouco aciona as autoridades para que preste esse socorro. Isso é a omissão de socorro do 135 do Código Penal.

“Mas, a partir do momento que já existem outras pessoas prestando socorro para a vítima, não se pode cogitar que ele praticou a omissão de socorro. O Kayky já estava sendo socorrido e as pessoas acionaram as autoridades específicas”, diz o advogado.

A fuga de Bruno de Luca

Para Pantaleão, não é qualquer pessoa que tem contato visual com alguém ferido e não fizer nada, vai responder por omissão de socorro. “Se assim fosse, todas as pessoas que estavam no quiosque, inclusive a moça de rosa, que vai de um lado para o outro, teria que responder por esse crime”.

Outro artigo que poderia ser discutida a omissão de socorro, é o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro, que também trata do tema. Mas segundo o criminalista, “ele só alcança o condutor do veículo, ninguém mais”.

Para o advogado, Bruno não praticou crime de omissão do socorro, nem pelo Código Penal, nem pelo Código de Trânsito Brasileiro, e a interpretação diversa é totalmente equivocada. Ele observa que não se pode confundir as questões morais com as questões legais.

“A conduta dele talvez possa ter sido imoral diante do cenário e da proximidade que ele tinha com o Kayky Brito. Isso é uma coisa. Mas repito, daí a ser crime, a distância é enorme”, conclui Pantaleão.


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