Defesa de Gracyanne e Belo alega que não existe dívida com hospital após condenação da Justiça
Casal foi condenado pela Justiça a quitar dívida; advogado diz que a mesma foi paga em 2020 e pede extinção do processo
Publicado em 25/05/2022 às 18:11,
atualizado em 25/05/2022 às 18:57
A defesa de Gracyanne Barbosa e Belo alega que o casal quitou a dívida de R$ 3.570,77 com o hospital São Camilo, em São Paulo, por meio do DJO – Depósito Judicial Ouro, realizado no dia 23 de outubro 2020, "mesmo dia em que receberam a planilha do débito". O advogado que representa o casal, Marcelo Passos, enviou nesta quarta-feira (25) ao NaTelinha uma cópia do recurso em que solicita a extinção do processo já que segundo ele, "não existe dívida". No documento, estão anexados comprovantes de depósito, além de troca de emails entre as partes envolvidas,
"Essa dívida foi paga antes da citação e o hospital, ao meu ver, acabou agindo de má-fé. A gente não quis alegar isso porque não é o perfil do escritório, mas, o que tudo indica porque eu mesmo notifiquei o pagamento ao advogado. Bastaria ele informar ao juiz que tinha notícia desse pagamento. Não há dívidas".
Conforme a coluna de Fábia Oliveira, do Em OFF, noticiou e a reportagem teve acesso através do site do Tribunal da Justiça de São Paulo, Belo e Gracyanne foram citados na ação de cobrança movida pelo Hospital São Camilo e condenados no dia 17 de maio " ao pagamento da quantia de R$ 2.959,22, acrescida de juros e correção monetária, mais encargos decorrentes da sucumbência".
A decisão é do juiz Álvaro Luiz Valery Mirra da 1ª Vara Cível.
Advogado de Gracyanne e Belo diz que defesa do hospital ignorou depósito
No documento anexado ao processo nesta terça-feira (24), o advogado do casal afirma ainda que a quitação foi inclusive reforçada por e-mail enviado no dia 25/11/2020, "ao próprio escritório do Autor, conforme abaixo destacado, que preferiu ignorar o fato".
"Nobre Julgador, em suma, verifica-se que a ação fora distribuída em 09/09/2020, às 12h:55min, sendo o débito devidamente adimplido em 23/10/2020, muito tempo anterior a anômala citação ocorrida em 24/03/2022, quase 2 anos após o adimplemento, o que de fato acarreta a (IV - ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) ou (VI - ausência de interesse processual)", diz um trecho do documento enviado ao juiz.
O escritório que representa Gracyanne e Belo conclui o recurso afirmando que, já que a obrigação do pagamento foi cumprida nos exatos termos e valores cobrados pelo Autor, um mês antes da distribuição da ação, "materializou-se a ausência de interesse processual do Autor em prosseguir com a demanda, perdendo inclusive o pressuposto válido para o desenvolvimento do processo".
Marcelo Passos disse à reportagem que não pretende entrar com uma nova ação contra o hospital por ter cobrado a dívida indevidamente após ter sido quitada.
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