Publicado em 26/04/2024 às 20:40:00
O juiz Everaldo Pantoja e Silva, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, concedeu uma tutela de urgência para obrigar a Gol Linhas Aéreas a permitir o transporte de um animal de apoio emocional dentro da cabine de uma de suas aeronaves. A decisão foi baseada no entendimento de que a suspensão do serviço de embarque de animais no bagageiro não pode violar o direito do consumidor.
O autor da ação alegou que, devido a problemas psicológicos, necessita da companhia de seu cão de apoio emocional. Ele apresentou laudo médico e psicológico como prova e relatou que, ao entrar em contato com a empresa para solicitar autorização para que seu cachorro o acompanhasse na cabine do avião, foi informado de que isso não seria possível.
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A Gol alegou que o transporte do animal só poderia ser feito no bagageiro da aeronave e que, devido à morte de um cachorro por erro da empresa, esse serviço havia sido suspenso por 30 dias. O caso citado pela companhia foi o do cachorro Joca, que morreu após ser embarcado em um voo errado.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pediu explicações à Gol após a divulgação da fatalidade.
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O julgador considerou que havia motivos para a concessão da tutela antecipada. Além disso, destacou que a impossibilidade de embarque do animal no porão da aeronave não deve ferir o direito do consumidor de transportar seu animal de apoio emocional. Mesmo o fato de o cachorro estar 1,5 kg acima do peso permitido para transporte de animais na cabine foi relativizado, considerando que se trata de um cão de suporte emocional.
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