Publicado em 08/12/2015 às 08:14:22
A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o SBT a pagar multa de R$ 700 mil por danos morais coletivos em um processo que acusa a emissora de praticar merchandising infantil na novela "Carrossel".
Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, a ação foi movida em 2012 pelo Procon da capital paulista. A entidade cita no processo exemplos de publicidade indireta, veiculados entre maio e agosto de 2012 na novela infantil. No dia 1º de dezembro, o juiz Luis Felipe Bedendi deu a sentença condenando a emissora de Silvio Santos.
Para o magistrado, o canal "valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente". A decisão judicial vai ao encontro das novas normas definidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) em 2013.
A entidade proibiu a inclusão de publicidade no conteúdo da programação voltada às crianças e adolescentes. O SBT informou que vai recorrer da decisão, já que ainda cabe recurso.
Vale ressaltar que, atualmente, "Carrossel" está em reprise na faixa das 21h30 e marca médias entre 10 e 11 pontos no Ibope da Grande São Paulo.
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