Publicado em 08/10/2015 às 09:49:00
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do recurso contra a decisão do ministro Celso de Mello para invalidar a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que determinou que o apresentador Paulo Henrique Amorim, da Record, pague uma indenização de R$ 250 mil por dano moral.
O processo é movido pelo banqueiro Daniel Dantas. Ele foi à Justiça contra o jornalista alegando ter sofrido danos morais ao ser associado como corruptor. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que o tom pejorativo ofendeu a honra do banqueiro.
Em 2009, o Paulo Henrique Amorim disse que a Operação Satiagraha, que investigava o grupo Opportunity, “recolheu [provas] contra o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas”.
Amorim recorreu ao STF, alegando que exerce sua atividade jornalística “de forma séria, independente e ética, mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais”.
O recurso de agravo feito pelo banqueiro ao STF foi rejeitado por Mello, uma vez que a decisão foi efetuada em linha com a jurisprudência do Supremo. O julgamento pela 2ª Turma do órgão começou em 31 de junho, mas foi interrompido depois de um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
No entanto, Cármen Lúcia suspendeu o julgamento do recurso por tempo indeterminando, e uma nova data será marcada.
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