Publicado em 07/06/2015 às 12:09:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão que mandava o blogueiro e apresentador do "Domingo Espetacular" (Record), Paulo Henrique Amorim, a indenizar em R$ 250 mil o banqueiro Daniel Dantas.
Em texto publicado no ano de 2009 em seu site pessoal, o "Conversa Afiada", Amorim dizia que a Operação Satiagraha, que investigava o grupo Opportunity, “recolheu provas contra o passador de bola apanhado no ato de passar bola, Daniel Dantas”.
Dantas foi à Justiça contra o autor do texto, apontando ter sofrido danos morais ao ser associado como corruptor. O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou concluindo que o tom pejorativo ofendeu a honra do banqueiro.
Paulo Henrique Amorim recorreu ao STF, alegando que exerce sua atividade jornalística “de forma séria, independente e ética, (...) mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais”. Para o ministro Celso de Mello, a liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades.
Vale lembrar que apresentador já teve outras condenações por ofensas em seu blog, inclusive com colegas jornalistas da Globo, como Ali Kamel e Heraldo Pereira.
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