Publicado em 15/02/2015 às 14:30:42
Por acúmulo de funções aos profissionais radialistas, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu que a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) deverá ser condenada a indenizar seus funcionários.
Segundo o Conjur, a punição está avaliada em R$ 100 mil por dano moral coletivo por desrespeito à legislação trabalhista. “No caso em tela, além de se impor ao empregado o exercício cumulativo de atividades laborais, há de forma transversa a supressão de cargos que poderiam ser destinados a outros concursados”, avaliou o relator, desembargador Dorival Borges de Souza Neto.
Ele afirmou que não tem como negar a "lesividade do ato ilícito perpetrado". A situação foi investigada após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizar a ação civil pública. O objetivo é inibir a prática de exercício acumulado nas empresas. Segundo o MPT, o radialista, pela Lei 6.615/1978, "não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores”.
A ação já tinha sido considerada procedente pelo juízo de primeiro grau. Neste processo, ficou decidido que a empresa deixaria de manter funcionários com acúmulo de funções sob pena de R$ 5 mil por empregado caso a situação continuasse irregular. O ministério, entretanto, pediu para que a EBC fosse condenada por dano moral.
O valor da multa que a empresa deve pagar será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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