Publicado em 23/01/2014 às 17:52:51
A 1ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, através do juiz Laudivon Nogueira condenou a Rede Globo a pagar uma indenização para um ex-padre, por “ofensa ao direito de personalidade”.
O ex-padre em questão é Gilson Pescador, que entrou com um processo contra a emissora por ter seu nome omitido pela minissérie “Amazônia - De Galvez a Chico Mendes”, da autora Glória Perez, exibida em 2007.
Gilson, que hoje é advogado, argumentou que, na trama, sua história é a citada no personagem “Padre Claúdio”. Gilson, porém, gostaria de ter o seu nome mencionado e, por isso, entrou com um processo.
O juiz deu, em parte, ganho de causa. a Globo terá que pagar cerca de R$ 80 mil para o ex-padre, porém, Gilson perdeu um pedido que fez: ele queria que o canal editasse os DVDs que colocou à venda da minissérie. O juiz acreditou que era impossível realizar a decisão.
Tanto o autor quanto a empresa ainda podem recorrer da sentença, considerada inovadora porque em processos dessa natureza se questiona na Justiça o uso indevido de imagem.
“A atribuição da história do autor a outra pessoa é fato com forte potencial danoso no âmbito interno (psíquico) e no âmbito externo (social). No âmbito interno é indubitável a inquietude, a sensação de ofensa, de humilhação sofrida pelo autor ao acompanhar, impotente, a veiculação da obra audiovisual que atribui a terceiro realizações e falas suas, expressões e decisões tomadas em sua vida”, disse o juiz na sentença.
A Globo, procurada, ainda não se pronunciou sobre o caso, pois não foi notificada.
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