"Relativamente à sentença do 6° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, informamos que discordamos da decisão proferida, por considerarmos que o referido juízo não valorizou adequadamente os robustos argumentos apresentados pela defesa, os quais explicitam que a acusação apresentada é totalmente improcedente; Em decorrência disso, já solicitamos ao nosso corpo jurídico que prepare o recurso à instância competente."