Decisão da Justiça

Rachel Sheherazade ganha processo contra Jean Wyllys por chamá-la de racista

Jean Wyllys tem que apagar post, caso contrário, está sujeito a multa

Rachel Sheherazade processou o ex-deputado - Foto: Divulgação
Por Thiago Forato , com Sandro Nascimento

Publicado em 26/10/2021 às 10:24:01,
atualizado em 26/10/2021 às 10:42:18

Rachel Sheherazade, através do seu advogado André Fróes de Aguilar, conseguiu uma liminar contra Jean Wyllys que o obriga a tirar do Twitter, no prazo de cinco dias e sob pena de multa diária de R$ 1 mil (limitado o valor a R$ 20 mil), as ofensas proferidas contra a jornalista. A decisão foi deferida pela juíza Telma Berkelmans dos Santos e tramita em uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Barueri, em São Paulo.

Há pouco mais de um mês, a ex-âncora do SBT Brasil criticou o ato de Jean ter cuspido em Bolsonaro, durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff, quando era deputado. Rachel postou na ocasião: "A esquerda radical e irracional rivalizou com um deputadozinho inexpressivo, que habitava há décadas o submundo do terceiro escalão. Deu palco pra maluco dançar. E ele dançou, deitou, rolou e se elegeu. Esquerda radical, assuma, pois esse filho é seu".

Jean respondeu de uma maneira que para a Justiça, ultrapassa o limite da liberdade de expressão. "Rachel Sheherazade é uma racista hipócrita que quer reescrever o passado, atribuindo a outros o monstro que a direita pariu. Quando eu reagi à indignidade da apologia à tortura (crime que ela também cometeu na tevê) cuspindo num fascista, este já estava criado por gente como ela."

Segundo documento obtido pelo NaTelinha, a juíza de Direito Thelma Berkelmans dos Santos entendeu que embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, deve-se ponderar que "o exercício do tal direito encontra limites, sendo necessário o equilíbrio entre este direito com a garantia de inviolabilidade do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. É cediço que não há prevalência entre os direitos fundamentais de livre expressão, de um lado, e da honra, intimidade ou privacidade, de outro lado".

A decisão diz ainda que "o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória". "No caso em tela, considerando o teor da publicação indicada na inicial, que possui repercussão nacional, feita por uma pessoa pública a outra pessoa pública, e que atribuiu especificamente a autora ofensas e inclusive a prática de racismo, entendo ser verossímil a alegação de abuso do direito de livre expressão de pensamento", diz a sentença.

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O processo de Rachel Sheherazade contra Jean Wyllys

A ex-contratada do SBT afirma que Wyllys insinuou por meio da rede social que ela seria racista, o que pode prejudicar a sua imagem e honra. A defesa justifica que "o conteúdo publicado pelo réu (Wyllys), ao afirmar que a autora (Sheherazade) é racista e hipócrita, imputa a prática de atos gravíssimos e infundados, aptos a repercutir na honra e na imagem da autora. Além disso, o conteúdo nitidamente não possui caráter informativo, pois desprovido de fonte ou prévia investigação, não merecendo se enquadrar outrossim, na livre manifestação do pensamento".

Inicialmente, Rachel pediu R$ 44 mil por danos morais e quis que o texto fosse excluído. "Além das considerações expostas, importa consignar ainda, que as palavras proferidas pelo réu acerca da suposta prática de racismo e hipocrisia afetam diretamente a credibilidade do trabalho desempenhado pela autora, já que é jornalista, somados ao impacto perante a população de uma acusação tão grave desferida por figura pública", afirmou o advogado responsável. 



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