Ratinho é condenado a indenizar família em R$ 150 mil
Membros foram expostos de forma "vexatória e sensacionalista", segundo o STJ
Publicado em 22/02/2020 às 17:30
O apresentador Ratinho terá que desembolsar R$ 150 mil para o pagamento de indenização a uma família exposta de forma "vexatória e sensacionalista" em seu programa, no SBT. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação de primeiro grau.
Segundo informações da Corte Superior, o Programa do Ratinho exibiu ao vivo uma reportagem em que a equipe do apresentador entrava sem autorização na residência da família, em São Paulo. O objetivo era confrontar o patriarca sobre a vendas de uma rifa gerou suspeitas.
Na casa, os repórteres se depararam com a filha dele, uma adolescente de 14 anos, junto a seu namorado e mais uma criança de dois anos. Os donos da casa não estavam presente. Ainda assim, a equipe filmou fotos do casal e se referiu aos dois de forma ofensiva.
O repórter ainda entrevistou adolescente, que foi ofendida pela plateia de Ratinho. A reportagem só foi interrompida quando o apresentador perguntou a idade da jovem e, ao constatar se menor de idade, ordenou o desligamento das câmeras.
Responsabilidades pairam sobre o SBT, segundo Ratinho
Segundo informações do STJ, Ratinho entrou com recurso alegando não ser responsável pela pauta, produção, filmagem, edição ou escolha das reportagens exibidas em seu programa. O apresentador também alegou não ser responsável pela condução da plateia e pelos jornalistas contratados. Segundo ele, tudo seria responsabilidade do SBT.
O provimento ao recurso foi negado pela ministra Isabel Gallotti, relatora do caso. "No presente caso, o valor de R$ 150 mil arbitrado pelo julgado estadual mostra-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando a intervenção desta Corte Superior", concluiu a ministra.
Ela ponderou que rever as conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia condenado o apresentador, exigiria reexame de provas e fatos, o que não é possível em um recurso especial.