Nova portaria ordena que chamadas da programação respeitem classificação indicativa
Critérios que definem a faixa etária de um programa irão passar por atualização nos próximos dias
Publicado em 11/08/2018 às 08:00
As emissoras, dentro de 30 dias, deverão adequar o conteúdo das chamadas televisivas à faixa etária do programa onde está sendo anunciado. A orientação faz parte da nova portaria que regulamenta o funcionamento do sistema de Classificação Indicativa.
Dando um exemplo prático, “Segundo Sol”, novela das 21h indicada para maiores de 14 anos, deve evitar a exibição de trechos mais fortes quando sua chamada for veiculada no intervalo do “Encontro” (Livre) ou do “Vídeo Show” (10 anos), que não têm a mesma recomendação. O guia de critérios de classificação também deve ser revisto em breve.
“A chamada tem que estar condicionada ao programa que está sendo exibido no momento. É como já acontece no cinema, que os trailers são ajustados de acordo com a idade do filme que será exibido”, explica o secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, procurado pelo NaTelinha. “É só uma recomendação. Se alguém se sentir ofendido com a chamada, avaliaremos o caso”, acrescenta.
Essa é a única diferença que a Portaria nº 1.189/2018 traz para as TVs em relação a que está em vigor (nº 368/2014). O Manual de Classificação Indicativa, que estabelece os critérios recomendados para cada faixa etária, deverá passar por uma atualização - a última aconteceu em março de 2012.
Sala de monitoramento da programação televisiva - Foto: Natália Monteiro/Ministério da Justiça
As outras mudanças previstas na nova portaria são referentes às artes visuais e ao cinema. Um adolescente entre 16 e 18 anos pode agora entrar em espetáculos recomendados para maiores de 18, desde que tenham autorização expressa dos pais ou responsáveis. Até então, a classificação 18 anos era a única que não permitia acesso de qualquer menor de idade, mesmo com liberação da família.
As artes visuais - museus e exposições - também deverão ter recomendação clara de público, de acordo com os parâmetros do Ministério da Justiça. O responsável por um evento deve autoclassificá-lo (atribuir por conta própria uma faixa etária). Caso haja denúncias, o órgão irá avaliar se a recomendação sugerida está realmente compatível com os critérios previstos. Em 90 dias deve ser divulgado um guia específico de critérios de classificação indicativa para as artes visuais.
Tempos de paz
Com o fim da vinculação da classificação etária à horários (ex: programa indicado para maiores de 14 anos só poder ser mostrado após às 21h), praticamente acabou a maioria dos entraves entre as emissoras de televisão aberta e o Ministério da Justiça.
“Já mantínhamos uma relação tranquila com as TVs antes. Nos últimos anos, não tivemos grandes problemas”, afirma o secretário Pontel. “O grande desafio é fazer o equilíbrio do direito à liberdade de expressão e o dever de proteger as crianças e adolescentes de determinados conteúdos. Sâo dois princípios constitucionais que temos o desafio de equilibrar. Não posso ‘liberar geral’, senão estou expondo a criança”, conclui.
Foto: Natália Monteiro/Ministério da Justiça
A reportagem procurou as três principais emissoras de televisão aberta (Globo, SBT e Record TV) para comentar a nova indicação. Na Globo, por vezes, uma novela ou filme conta com duas versões de anúncios: uma para o horário noturno, e outra mais light, para o diurno.
O SBT, em nota, comenta que “tem a sua programação voltada para toda a família, e sempre teve o cuidado de exibir chamadas com o teor adequado ao público do programa exibido”. A Record TV não se manifestou até a publicação da matéria.