MP desafia Bolsonaro e vai à Justiça por anulação de fusão entre TV Brasil e NBR
Órgão alega que fusão não cumpre as regras
Publicado em 30/07/2019 às 22:45
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ingressou com ação civil pública pedindo a anulação da fusão entre a TV Brasil e a NBR, duas redes de TV pertencente ao governo federal e que estão em processo de fusão por ordem do atual presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a ação civil proposta pelo MPF do Rio, "constatou-se a inclusão indevida de programações tipicamente estatais e de interesse dos atuais ocupantes do Poder Executivo no canal público federal, a TV Brasil", mostrando que juntar as duas redes pode ferir a legislação para garantir apenas os interesses do atual ocupante da cadeira presidencial no Brasil.
A notícia foi dada em primeira mão pela jornalista da Folha, Mônica Bergamo e foi confirmada pelo NaTelinha e se baseia no fato de que o telespectador não consegue mais distinguir com clareza a inclusão indevida de programação tipicamente estatal em ambas as redes.
A entidade lembrou que há diferenças fundamentais entre a TV Brasil e a NBR e que, por conta disso, não é possível que haja a fusão apenas para satisfazer o desejo do presidente. Segundo o Ministério Público, a TV Brasil possui programação com conteúdo de caráter informativo de natureza não estatal, enquanto a NBR é utilizada para promover as ações do governo.
Vale lembrar que, ainda durante o período de eleições, Jair Bolsonaro chegou a prometer que iria fechar a TV Brasil por entender que se tratava de uma despesa desnecessária para o Governo Federal. Depois que tomou posse, em janeiro deste ano, o presidente voltou atrás e optou por manter a rede, mas propôs uma fusão na programação entre TV Brasil e NBR, justificando que haveria imensa economia de dinheiro público.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro ainda não se manifestou se vai aceitar a denúncia do MP, mas se a denúncia for acatada, a fusão na programação entre a TV Brasil e a NBR poderá, inclusive, ser suspensa por meio de liminar.