Filho de Mumuzinho pode ter sentimento de rejeição, diz especialista
Ex acusa Mumuzinho de abandono e de não pagar pensão; ele nega

Publicado em 27/02/2025 às 13:44
Nos últimos dias, uma disputa de narrativas envolvendo Mumuzinho e a ex, que o acusa de ter deixado de pagar pensão alimentícia e de ter abandonado o próprio filho, chamou a atenção. A legislação, no entanto, abre espaço para várias interpretações, inclusive de abandono parental por ausência paterna e abandono material por atraso na pensão alimentícia.
Depois de Mumuzinho ter se manifestado e negado abandono, embora confirmou a ausência e ignorou a denúncia do não pagamento de pensão, o NaTelinha conversou com Antília Reis, que é advogada de família e dos vulneráveis e ela explicou sobre o tema.
"O abandono parental se caracteriza pela ausência afetiva e negligência do pai nas funções parentais e o abandono material decorre da falta de cumprimento da obrigação de prestar alimentos, como atrasar o pagamento, pagar valores menores ou simplesmente não pagar. Ambos podem gerar consequências jurídicas severas para o genitor responsável e impactos profundos na vida do menor", conta a especialista.
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A jurista deu a principal caracterização do abandono parental. "Ocorre a partir do momento que o pai se ausenta do convívio e do desenvolvimento da criança, deixando de exercer seu papel afetivo, emocional e social. O dever parental não se restringe à provisão material mas inclui a participação ativa na vida do filho, com presença, apoio psicológico e vínculo afetivo", explica e continua. "O direito da convivência parental é assegurado pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)"
"O abandono afetivo pode ser comprovado por meio de indícios e provas documentais e testemunhais que demonstrem a ausência reiterada do genitor na vida do filho, podendo resultar em sanções jurídicas, inclusive indenização por danos morais".
A advogada revelou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem se manifestado sobre o abandono afetivo, consolidando a tese de que a omissão do genitor pode gerar indenização por danos morais. "Conforme se observa no julgamento do Recurso Especial nº 1.159.242/SP. A decisão estabeleceu que a falta de afeto e participação na vida do filho pode acarretar danos psicológicos e emocionais passíveis de reparação", enumera.
"Além da responsabilidade civil, a ausência paterna pode influenciar em processos de guarda e visitas. O genitor que negligencia seu papel pode ter sua autoridade parental questionada, podendo até perder o poder familiar, conforme disposto no artigo 1.638 do Código Civil", diz.
Antilia continua ao explicar sobre a importância do pagamento de pensão estabelecida e o que pode acontecer. "A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança e do adolescente, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana e da obrigação dos pais de garantir o sustento dos filhos. O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados de acordo com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade", garante.
Ela lembra que o valor varia de pessoa para pessoa. "No caso a pensão do filho tem que ser compatível com padrão de vida do pai servindo as redes sociais como prova", e prossegue. "O atraso ou inadimplência na pensão alimentícia configura abandono material, uma vez que compromete o sustento do menor e sua qualidade de vida. O não pagamento pode gerar penalidades graves ao devedor, incluindo a prisão civil, conforme previsto no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil".
Questionada sobre o que pode acontecer com quem não pagar a pensão, a advogada mostra quais são as principais medidas coercitivas para garantir a obrigação alimentar.
- Prisão Civil: O devedor pode ser preso por até três meses, sendo a medida considerada excepcional, mas eficaz para coagir o pagamento.
- Penhora de Bens: Caso a dívida persista, bens do devedor podem ser penhorados para quitação da obrigação.
- Protesto da Dívida: A certidão de dívida pode ser protestada em cartório, dificultando o acesso do devedor a crédito e financiamentos.
- Suspensão da CNH e Passaporte: Recentemente, a jurisprudência tem admitido a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do devedor como forma de coerção indireta para o pagamento.
O descumprimento reiterado da obrigação alimentar pode, em casos extremos, levar à perda do poder familiar, conforme previsto no artigo 1.638, II, do Código Civil.
A ausência paterna e a falta de pagamento da pensão não são apenas infrações legais, mas também fatores que comprometem o desenvolvimento emocional e psicológico da criança. A privação do convívio e da assistência financeira pode gerar sentimentos de rejeição e insegurança.
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